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Réveillon em Copacabana: confira as interdições no trânsito para a festa

Prefeitura recomenda chegada com antecedência e utilização de transporte público 

Rio de Janeiro|Do R7

Vias de Copacabana, na zona sul, estarão interditadas para todos os veículos a partir das 22h desta quarta-feira
Vias de Copacabana, na zona sul, estarão interditadas para todos os veículos a partir das 22h desta quarta-feira

A Prefeitura do Rio de Janeiro montou um esquema especial para o Réveillon em Copacabana, na zona sul, para minimizar os impactos do trânsito. As interdições começam a partir das 7h desta quarta-feira (31). Para acessar a área do evento, a CET-Rio recomenda a utilização de transporte público coletivo regulamentado, bicicleta ou o deslocamento a pé. A prefeitura também recomenda que o público — estimado em 2 milhões de pessoas — chegue com antecedência, já que após as 22h os acessos ao bairro de Copacabana estarão bloqueados para todos os veículos, incluindo ônibus e táxis.

Para orientar os dois milhões de pessoas que vão aproveitar a virada na praia, 985 agentes vão trabalhar para manter a fluidez, coibir estacionamento irregular, ordenar cruzamentos, orientar pedestres e efetuar bloqueios. Também serão utilizados painéis luminosos para informar sobre as mudanças do trânsito. 

Segundo a prefeitura, haverá monitoramento em tempo real de toda a região que será afetada pelo evento por meio do Centro de Operações. A Seop (Secretaria de Ordem Pública) também vai atuar com reboques para reprimir o estacionamento irregular. Os veículos estacionados em lugares proibidos serão removidos para depósitos públicos municipais.

Confira todas as interdições de veículos nos acessos ao bairro de Copacabana


A partir das 7h do dia 31/12

• Bloqueio da pista da avenida Atlântica junto à orla para implantação da área de lazer, como ocorre em todos os domingos e feriados, incluindo, ainda, o trecho da orla no Leme.


• Inversão de mão na avenida Atlântica na pista junto às edificações, também como ocorre em todos os domingos e feriados.

A partir das 15h do dia 31/12


• Interdição total da avenida Atlântica, incluindo a pista junto às edificações.

A partir das 18h do dia 31/12 até 5h do dia 1/1

• Fechamento externo dos acessos a Copacabana: Ipanema, Lagoa (Corte de Cantagalo), túnel Velho e Enseada de Botafogo, exceto para ônibus de linha regular, táxis e veículos portadores do cartão de "trânsito livre".

A partir das 22h do dia 31/12 até as 5h de 1/1

• Fechamento total dos acessos a Copacabana inclusive para ônibus, táxi e veículos portadores do cartão de "trânsito livre".

A partir das 5h do dia 1/1

• Os acessos a Copacabana serão liberados para todos os veículos, permanecendo a interdição da avenida Atlântica, em ambas as pistas.

A partir das 10h do dia 1/1

• A pista da avenida Atlântica junto às edificações será liberada ao tráfego, funcionando com a mão invertida (sentido do posto 6 para o Leme), como ocorre em todos os domingos e feriados.

A partir das 19h de 1/1

• Término da área de lazer, com abertura ao tráfego da pista da avenida junto à orla. Nesse horário, a pista junto às edificações retorna ao seu fluxo normal em toda a avenida Atlântica.

INTERDIÇÕES ADICIONAIS

A partir das 18h do dia 31/12/2014 até 19h do dia 01/01/2015

- Av. Vieira Souto e Delfim Moreira - fechamento da pista junto à orla e reversível na pista junto às edificações (similar à área de lazer).

A partir das 20h do dia 31/12 até 05h do dia 01/01

- Enseada de Botafogo - acesso apenas para ônibus de linha regular (Bolsão e área de embarque)

A partir das 20h do dia 31/12 até 19h do dia 01/01

- Aterro do Flamengo

PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO:

Além das interdições, estará proibido o estacionamento nas seguintes vias, além dos locais já regulamentados

Até as 21h do dia 02/01/15

- Av. Nossa Senhora de Copacabana: lado esquerdo, no trecho compreendido entre a rua Francisco Otaviano e a avenida Princesa Isabel;

- Rua Barata Ribeiro: lado esquerdo toda a extensão;

- Av. Rainha Elizabeth da Bélgica: trecho entre a avenida Atlântica e a rua Tereza Aragão; ambos os lados, exceto nas baias existentes;

- Rua Raul Pompeia: ambos os lados, toda extensão;

- Rua Teresa Aragão, ambos os lados;

- Rua Prudente de Moraes: ambos os lados, toda a extensão.

Das 18h de 30/12 até as 10h de 1/1

- Rua Gustavo Sampaio, lado ímpar, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Vieira e a Rua Anchieta;

- Rua Gustavo Sampaio, lado par, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Vieira e a Av. Princesa Isabel;

- Rua Antônio Vieira, ambos os lados, exceto nas baias existentes;

- Av. Nossa Senhora de Copacabana entre a Av. Princesa Isabel e a Rua Antônio Vieira, exceto nas baias existentes;

- Rua Fernando Mendes, ambos os lados , toda a extensão;

- Rua Bulhões de Carvalho, entre a Rua Gomes Carneiro e a Av. Rainha Elizabeth da Bélgica;

- Av. Pasteur, ambos os sentidos, em ambos os lados, entre a avenida Portugal e a rua Venceslau Brás.

Das 23h de 30/12 até as 6h do dia 1/1

- Rua Tonelero, ambos os lados, toda extensão;

- Rua Pompeu Loureiro, ambos os lados, toda extensão;

- Av. Princesa Isabel, ambos os sentidos, ambos os lados;

- Av. Prado Júnior, ambos os lados, inclusive nas baias existentes;

- Rua Belford Roxo, no trecho junto à Praça do Lido, ambos os lados;

- Rua Ronald de Carvalho: no trecho junto à Praça do Lido, ambos os lados

- Rua Ministro Viveiro de Castro, ambos os lados, no trecho compreendido entre as ruas Ronald de Carvalho e Duvivier;

- Rua Duvivier, ambos os lados, toda extensão;

- Rua Rodolfo Dantas, ambos os lados (inclusive nas baias);

- Rua República do Peru, ambos os lados (inclusive nas baias), no trecho entre as avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana;

- Rua Paula Freitas, ambos os lados, no trecho entre as avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana;

- Rua Hilário de Gouveia, ambos os lados, no trecho entre a Rua Barata Ribeiro e a Av. Nossa Senhora de Copacabana;

- Rua Siqueira Campos, ambos os lados, no trecho entre a Rua Tonelero e a Av. Atlântica;

- Rua Siqueira Campos, lado direito, no trecho entre a Rua Henrique Oswald e a Rua Tonelero;

- Rua Figueiredo de Magalhães, ambos os lados, toda extensão;

- Rua Santa Clara, ambos os lados, toda a extensão;

- Rua Constante Ramos, ambos os lados, entre as avenidas Nossa Senhora de Copacabana e Atlântica;

- Rua Bolívar, toda a extensão, ambos os lados;

- Rua Xavier da Silveira, ambos os lados, entre a Rua Barata Ribeiro e a Av. Atlântica;

- R. Miguel Lemos, ambos os lados (inclusive nas baias), toda a extensão;

- Rua Sá Ferreira: ambos os lados, entre as avenidas Nossa Senhora de Copacabana e Atlântica;

- Rua Joaquim Nabuco, ambos os lados, entre a Av. Atlântica e a Rua Bulhões de Carvalho;

- Av. Beira Mar, em ambos os lados, em ambas as pistas de rolamento, no trecho compreendido entre a Av Rio Branco e o Largo da Glória;

- Praia do Flamengo, em ambos os lados, em ambos os sentidos, toda a extensão.

- Av. Lauro Sodré, ambos os sentidos, em ambos os lados;

- R. Real Grandeza, ambos os lados, no trecho entre a R. Mena Barreto e o Túnel Alaor Prata (Túnel Velho);

- R. da Passagem, no trecho entre a R. Clotilde Guimarães e a R. General Severiano;

- Praia de Botafogo, entre a R. Voluntários da Pátria e a R. São Clemente;

- Praça Pimentel Duarte, em ambos os lados, junto ao Clube Guanabara;

- Av. das Nações Unidas, junto ao canteiro central, em ambos os lados, e/f a Praça Pimentel Duarte.

Das 23h de 30/12 até as 10h do dia 1/1

- Av. Atlântica: pista junto às edificações, no trecho entre a Av. Princesa Isabel e a Rua Joaquim Nabuco, ambos os lados, inclusive nas baias de estacionamento;

- Av. Atlântica, pista junto à orla da praia, no trecho entre a Av. Princesa Isabel e a Praça Alm. Júlio de Noronha (Leme);

- Av. Vieira Souto, em ambos os lados, em ambos os sentidos, inclusive nas baias do canteiro central (exceto para ônibus regulares de linha, das 22h de 31/12 às 6h de 1/1).

- Rua Joana Angélica, ambos os lados, entre Rua Prudente de Moraes e Av. Epitácio Pessoa;

- Rua Aníbal de Mendonça, ambos os lados, entre Rua Prudente de Moraes e Av. Epitácio Pessoa

Das 06h do dia 31/12 às 6h do dia 1/1, exceto para veículos autorizados

- Rua Siqueira Campos, junto à edificação de número 143, no bolsão de estacionamento existente

Das 7h do dia 31/12 às 6h do dia 1/1

- Proibição de estacionamento nos arredores da estação de metrô Arcoverde

- Rua Marechal Mascarenhas de Morais, ambos os lados, entre as ruas Tonelero e Barata Ribeiro (Operação Metrô – saída do público);

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