Rio cria escala de funcionamento para serviços essenciais
Medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do município e afeta negócios como farmácias, supermercados, bancos e casas lotéricas
Rio de Janeiro|Lucas Ferreira, do R7*

A Prefeitura do Rio de Janeiro determinou na última terça-feira (7) o escalonamento de horários de funcionamento para as atividades chamadas de essenciais do comércio e da indústria. A medida, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do município, entrará em vigor a partir desta quinta-feira (9) em mais um esforço para conter a dissiminação do novo coronavírus.
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O decreto do poder executivo municipal tem como objetivo diminuir as aglomerações nas ruas e, em especial, nos meios de transporte, dissolvendo durante o dia a entrada de funcionários em empresas e a circulação de clientes em estabelecimentos.
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Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca, os horários escalonados foram decididos entre integrantes da Prefeitura do Rio e representantes das associações de cada atividade afetada. O responsável pela pasta também destacou a importância da população no cumprimento do distanciamento social.
“O escalonamento permite melhor distribuição do volume de pessoas pela cidade ao adotar diferentes faixas de horários de funcionamento das empresas. A ideia é controlar o fluxo de trabalhadores para manter o distanciamento social. Vivemos uma realidade onde precisamos da ajuda de todos.”
Veja os horários de funcionamento das atividades essenciais:
- Padarias e confeitarias - 5h às 20h
- Depósitos - 6h30 às 21h
- Distribuidoras - 6h30 às 18h30
- Farmácias - 7h às 22h
- Estabelecimentos exclusivos ou predominantemente industriais - 7h às21h
- Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis - 7h30 às 19h30
- Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias - 8h às 21h
- Lojas de conveniência - 08h às 20h
- Comércio de materiais de construção - 8h30 às 18h
- Agências bancárias e casas lotéricas - 10h às 16h
- Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) - 10h às 16h
- Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) - 10h às 18h
- Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola - 10h às 16h
- Comércio de gás e lavanderias - 11h às 20h
- Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: - 12h às 24h
- Transportadoras e abastecimento - sem restrição
- Postos de combustíveis - sem restrição
*Estagiário do R7, sob supervisão de Celso Fonseca