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Rio e Niterói terão apenas serviços essenciais a partir de sexta (26)

Medidas restritivas valerão por 10 dias para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus 

Rio de Janeiro|Do R7

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Os municípios de Rio e Niterói anunciaram que, a partir de sexta (26), apenas serviços essenciais estarão autorizados a funcionar na tentativa de reduzir o contato entre pessoas e conter o avanço do coronavírus na Região Metropolitana. A determinação valerá por 10 dias, mesmo período que o governador em exercício do Rio, Cláudio Castro, pretende decretar o "superferiado" no Estado. 

Bares e lanchonetes não poderão receber clientes
Bares e lanchonetes não poderão receber clientes

Farmácias, serviços de saúde, mercados, pet-shops, postos de combustíveis, transporte de passageiros, serviços de mecânica, feiras livres, bancos e hotéis estão entre as atividades que poderão funcionar neste período. 

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Já o atendimento em bares, restaurantes e lanchonetes será exclusivamente para entrega em domicílio, drive-thru e retirada no local.

As medidas foram anunciadas pelos prefeitos das duas cidades em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (22), no Teatro Popular Oscar Niemeyer, em Niterói, após recomendações dos comitês científicos municipais em reunião virtual. As regras devem ser reavaliadas até o dia 4 de abril.

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Os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e de Niterói, Axel Grael, confirmaram ainda a suspensão das atividades presenciais em creches, escolas e universidades, além da disputa do Campeonato Carioca nas duas cidades. Ambos reforçaram que o período não deve ser encarado como feriado, mas sim como ação de proteção à vida e isolamento social.

O secretário municipal do Rio, Daniel Soranz, justificou o conjunto de ações em razão do cenário epidemiológico atual na capital fluminense, com 670 pessoas internadas em leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). 

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“Durante toda pandemia nunca se teve tantas pessoas esperando um leito de UTI como hoje”

Determinações

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- Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados.

- Prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida

Proibições

- Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h.

- Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação

- Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros

- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética

- Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer

- Parques de diversões e circos

Suspensões

- Funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores

- Feiras, exposições, congressos e seminários

- Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares

- Atendimento presencial de bares, lanchonetes, restaurantes, além de quiosques em geral, incluindo na orla marítima

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