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Rio: Justiça volta a proibir retorno às aulas na rede particular

Desembargador havia suspendido decreto da prefeitura em agosto e manteve decisão até julgamento de recurso; No domingo, TRT autorizou volta às aulas

Rio de Janeiro|Do R7

A Justiça do Rio voltou a proibir o retorno das aulas em escolas particulares. A determinação foi do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.

Aulas na rede particular ainda estão suspensas
Aulas na rede particular ainda estão suspensas

Na determinação, Simão afirmou que os efeitos da decisão proferida por ele em agosto continuam mantidos até o julgamento do recurso ou após decisão da Corte Superior.

Ainda de acordo com o desembargador, “a gestão do retorno às aulas pertence à seara do executivo municipal, que deve comprovar por laudos científicos e técnicos que os alunos já podem voltar ao ambiente escolar com segurança”.

Na segunda-feira (14), algumas escolas particulares reabriram após o desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo liberar o retorno às aulas presenciais. A decisão foi tomada durante o plantão do TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), no domingo (13).


O desembargador concedeu a liminar ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro contra decisão da 23ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro anunciada dias antes, que impedia o retorno das aulas presenciais.

Na sexta-feira (11), a pedido do Sindicato dos Professores Municipais, o mesmo TRT, por meio do juiz Elisio Correa de Moraes Neto, havia determinado que as escolas só poderiam voltar quando houvesse vacina contra o novo coronavírus ou com alguma garantia de que não existia risco de contágio.


Na ocasião, a Justiça do Trabalho considerou ainda que, com o aumento da circulação de pessoas na cidade, autorizar as crianças a voltar às unidades de ensino seria mais um estímulo à aglomeração.

Em entrevista à Record TV Rio, a advogada Isabela Olivieiri disse que a decisão do TRT do último domingo, autoriza as aulas no âmbito estadual, já a decisão do TJ-RJ tem efeito sob o decreto da Prefeitura do Rio.

Entretanto, ela afirma que escolas de ensino médio e fundamental podem interpretar que a regulação dessas unidades é de responsabilidade do Estado, e não do município, de acordo com a constituição. “É uma interpretação válida, mas é uma das questões que devem ser analisadas quando o Supremo Tribunal Federal for julgar o recurso da Prefeitura”.

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