Rio: lei determina todos assentos preferenciais em transportes
Transportes municipais terão 30 dias para se ajustar às novas regras; multa para as pessoas que não cumprirem o novo decreto será de R$ 100
Rio de Janeiro|Do R7
A lei que decretou todos os assentos preferenciais nos transportes públicos municipais do Rio de Janeiro começou a valer nesta quarta-feira (27). A medida beneficia gestantes, idosos, obesos com dificuldade de locomoção, pessoas com crianças de colo e portadores de deficiência.
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As empresas responsáveis por estes transportes têm até 30 dias para instalar sinalizações e readequar seus ônibus às novas medidas. O passageiro que se negar a ceder o seu lugar a uma pessoa com deficiência pode ser multado em R$ 100 reais e está sujeito ao desembarque compulsório.
De acordo com Marcelo Crivella, os motoristas são os responsáveis por alertar os órgãos competentes sobre o descumprimento da lei.
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“A fiscalização é do motorista. São R$ 100 a multa. Se não obedecer, vai ser tirado do ônibus. O motorista vai parar, procurar um policial militar ou guarda municipal, que tomara a ação”, disse Crivella.
Os deficientes auditivos, físicos, mentais, múltiplos ou visuais deverão apresentar um documento de identidade e um lado médico para comprovar seu direito à preferência do assento.
A nova lei coloca a cidade do Rio de Janeiro como uma das primeiras capitais do Brasil que adotou este tipo de medida.