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RJ: Belford Roxo flexibiliza atividades comerciais e religiosas 

Podem funcionar as feiras livres, shoppings centers, centros comerciais, templos religiosos e restaurantes, estes limitados a 50% da capacidade

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

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Uso da máscara é obrigatório na cidade
Uso da máscara é obrigatório na cidade

Depois da reabertura gradual do comércio em várias cidades do estado do Rio de Janeiro após as restrições impostas para conter a pandemia de covid-19, Belford Roxo, na Baixada Fluminense, anunciou a flexibilização de atividades até domingo (21). O Decreto 4.906 traz as regras que deverão ser seguidas nesse período.

Podem funcionar as feiras livres, shoppings centers, centros comerciais, templos religiosos e restaurantes, estes limitados a 50% da capacidade.

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O uso de máscaras é obrigatório em qualquer ambiente público ou privado. Segundo a prefeitura, a reabertura provisória é possível porque diminuiu o número de pessoas internadas por causa do novo coronavírus na cidade.

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Permanece suspensa a realização de qualquer atividade com a presença de público, como evento esportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, carreata e passeata, bem como cinema, teatro e afins. Escolas públicas e privadas de todos os níveis de ensino continuam fechadas, assim como as academias de ginástica.

Regras

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As feiras livres de produtos alimentícios devem manter distanciamento mínimo de um metro entre as barracas e disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas aos feirantes e público.

Templos religiosos também devem disponibilizar álcool gel 70% e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

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Shopping centers e centros comerciais devem limitar o atendimento a 50% da capacidade de lotação e poderão funcionar de 12h às 20 horas. Está proibido o uso de provadores de roupa pelos clientes nas lojas. A praça de alimentação funciona apenas para retirada.

Todos os estabelecimentos que reabrirem devem seguir os protocolos de segurança sanitária, como garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras para os clientes e frequentadores.

O estabelecimento deve fornecer equipamentos de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de dias ou horários de trabalho; liberar pessoas consideradas do grupo de risco; e priorizar o atendimento agendado.

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