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RJ: cliente vai receber carro reserva em caso de demora no conserto

Lei aprovada na Alerj determina que montadora forneça um veículo temporário para o cliente quando a manutenção durar mais de oito dias

Rio de Janeiro|PH Rosa, do R7

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Montadoras deverão fornecer carro reserva
Montadoras deverão fornecer carro reserva

Motoristas que tiverem os carros na manutenção por mais de oito dias agora poderão receber um veículo semelhante para usar até a devolução do seu automóvel. A determinação vem de uma lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) na última sexta-feira (29), que entrou em vigor no Estado nesta terça (3), após publicação no Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto, a medida obriga às montadoras de carros fabricados no Rio de Janeiro, por meio das concessionárias ou importadoras, a fornecerem o reserva quando o veículo novo, dentro da garantia, precisar de reparos e o trabalho demorar mais que o período já citado por falta de peças originais ou outro fator que impeça a realização do serviço.


A lei determina que o prazo do empréstimo do veículo reserva seja por tempo indeterminado, até a conclusão da manutenção. Esses carros devem ter as mesmas características do que foi comprado pelo cliente — potência, número de portas, tecnologia de direção, mecânica de levantamento dos vidros, tecnologia do câmbio e equipamentos de acessibilidade.

Clientes idosos ou deficientes, que usam veículos especiais, também tem direito a caros similares, quando seus carros precisarem ficar parados por mais de quatro dias.

Caso a lei não seja cumprida, a montadora pode ter que pagar multa. Segundo o texto do Diário Oficial, caberá aos órgãos de defesa do consumidor dos poderes Executivo e Legislativo do Estado, adotar as medidas para o cumprimento da lei. Os valores das multas serão revertidos para o Feprocon (Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor).

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