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RJ: ex-presidente do Sindicato de Empregados do Comércio é preso

MP-RJ acusa suspeito e mais três de desvio de R$ 100 milhões da entidade; ao todo,  21 pessoas são investigadas na Operação Godfather

Rio de Janeiro|Bruna Oliveira, do R7

Um ex-presidente do SEC-RJ (Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Rio de Janeiro) e mais três suspeitos foram presos durante a operação Godfather nesta quarta-feira (14). Eles são acusados pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) de desvio de R$ 100 milhões do sindicato. O grupo é investigado pelos crimes de organização criminosa, apropriação indébita, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de capitais.

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Além dos alvos com mandados de prisão, outras 17 pessoas, todas ligadas aos denunciados, tiveram pedido o arresto e a indisponibilidade de bens e o bloqueio de contas correntes.

De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Cláudio Calo, titular da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, o grupo dirigente e outros 15 denunciados (um total de 21 denunciados) praticaram os crimes através da constituição e manutenção de uma estruturada e estável organização criminosa instalada no âmbito do SEC-RJ, obtendo vantagens ilícitas em prejuízo do patrimônio da entidade sindical.


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Segundo o promotor, "não há dúvidas de que o pedido de prisão preventiva se faz indispensável no caso em tela, por serem os crimes de elevada gravidade, uma vez que se está diante de uma organização criminosa que atuou no SEC-RJ por longo período de tempo, sempre gerindo os ativos do SEC de forma nebulosa, sendo que, quando alguns sindicalizados cobravam explicações e prestação de contas, chegavam a ser intimidados pelos denunciados. Desta forma, não há dúvidas que a prisão cautelar dos requeridos é necessária para assegurar a instrução criminal, sendo provável que os mesmos intimidem as testemunhas que irão depor e outras que possam aparecer no curso da instrução criminal".

As penas previstas para o crime de organização criminosa variam de 3 a 8 anos de reclusão em regime fechado, para estelionato de um a cinco anos, lavagem de dinheiro, de três a 10 anos, apropriação indébita de um a quatro anos (+1/3) e falsidade ideológica de um a cinco anos de prisão.

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