RJ: Justiça suspende liminar que impedia licitação de autódromo
Decisão foi tomada após Procuradoria Geral do Município argumentar que estudo de impacto ambiental deverá ser apresentado em até 24 meses
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão liminar que impedia a assinatura de contrato para a construção do Autódromo de Deodoro, na zona oeste do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada neste sábado (3) pela prefeitura.
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A medida havia sido tomada no dia 19 de julho pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão que atendeu a Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal). O órgão questionou a inexistência de EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) para a obra.
Já a suspensão da liminar foi pedida pela PGM do Rio (Procuradoria Geral do Município) com o argumento de que, “entre a assinatura do contrato e o início das obras do autódromo, há um prazo de até 24 meses, dentro do qual os estudos ambientais deverão ser apresentados pela empresa”, segundo informou nota da prefeitura.
O comunicado destacou ainda que, de acordo com o edital de licitação, “a licença ambiental prévia é condição para a construção do autódromo”, mas se trata de uma obrigação da empresa contratada – no caso, a Rio Motopark.
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“A obtenção de licenças ambientais, porém, é de obrigação do consócio vencedor e não da prefeitura do Rio. Por isso, faz-se necessária a assinatura do contrato de PPP [Parceria Público-Privada] entre a Rio Motopark e o município para que a empresa possa dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima)”.
O edital prevê que os custos da execução das medidas impostas pelo EIA-Rima para a obtenção das licenças ambientais serão pagos pelo consórcio vencedor.