Logo R7.com
RecordPlus

RJ: multa para quem deixar de usar máscara de proteção é de R$ 106 

O governador Wilson Witzel sancionou a lei que obriga o uso do equipamento em todos os municípios do Estado nesta quinta-feira (4)

Rio de Janeiro|Raíza Chaves, do R7*

  • Google News
Determinação foi oficializada no Diário Oficial
Determinação foi oficializada no Diário Oficial

O governador Wilson Witzel sancionou nesta quinta-feira (4) a lei que obriga o uso de máscaras de proteção em todos os municípios fluminenses. Quem descumprir a regra pode ser multado no valor de R$106,65.

Veja também: MP-RJ determina multa para Witzel caso não libere leitos de UTI


Os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados em ações de combate ao novo coronavírus. A penalidade pode ser dobrada a cada vez que o infrator for multado e ser multiplicada até cinco vez.

De acordo com o governo do Estado, a lei ainda não foi regulamentada, ou seja, não foram definidas como vão ocorrer as fiscalizações e as cobranças das multas. 


A Lei 8859/20, vale para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. 

A máscara, descartável ou reutilizável, pode ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca. As pessoas que sofrem de patologias respiratórias e com deficiência severa nos membros superiores ficam desobrigadas a utilizarem o equipamento de proteção. No entanto, precisam portar um documento que comprove a condição.


Leia também

Foi determinado também que as empresas que estão em funcionamento forneçam gratuitamente a funcionários e colaboradores EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) como máscaras, luvas descartáveis e álcool em gel 70%.

Além disso, as companhias devem garantir que nenhuma pessoa entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Caso descumpram a ordem, vão ser multadas no valor de R$ 711. A cobrança pode duplicar em caso de reincidência.

*Sob supervisão de Bruna Oliveira

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.