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RJ pagará pensão extra a famílias de servidores mortos por covid-19

Lei prevê pagamento de pensão para mortes que ocorrerem no período em que estiver em vigor o decreto de situação de emergência na Saúde pública

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Lei foi sancionada nesta quinta-feira (4) por Wilson Witzel
Lei foi sancionada nesta quinta-feira (4) por Wilson Witzel Lei foi sancionada nesta quinta-feira (4) por Wilson Witzel

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou na quinta-feira (4) o projeto de lei que estabelece um adicional de 100% na pensão de servidores estatutários da segurança, saúde e assistência social por morte após contrair a covid-19 trabalhando. O projeto, encaminhado pelo próprio Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi aprovado em 26 de maio.

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A Lei 8.865, de 3 de junho de 2020, prevê a pensão especial para as mortes que ocorrerem no período em que estiver em vigor o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na Saúde pública do Estado do Rio de Janeiro. Os benefícios solicitados deverão ser concedidos no prazo máximo de 90 dias.

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Além dos servidores da saúde e assistência social, a lei inclui os policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de Administração Penitenciária, agentes socioeducativos e servidores estaduais que atuam no programa Segurança Presente e nas operações Barreira Fiscal e Lei Seca.

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