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Segundo turno no RJ: Eleitores de Niterói e Petrópolis voltam às urnas neste domingo (27)

Assim como no primeiro turno, todos os transportes públicos estarão gratuitos para a população

Rio de Janeiro|Do R7

No Rio de Janeiro, apenas os municípios de Niterói e Petrópolis terão disputa no segundo turno das eleições municipais José Cruz/Agência Brasil

Mais de 420 mil eleitores de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, e cerca de 245 mil de Petrópolis, na região serrana do estado, voltam às urnas para eleger os prefeitos de suas cidades no segundo turno das eleições municipais, neste domingo (27). A votação ocorre entre 8h e 17h.

Os eleitores de Niterói e Petrópolis que não participaram do primeiro turno e estão com a situação regularizada na Justiça Eleitoral podem votar no segundo turno.

O TRE- RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) recomenda que essas pessoas consultem no site do tribunal ou pelo aplicativo se os locais de votação permanecem os mesmos ou foram alterados.

Assim como no primeiro turno, os eleitores poderão utilizar os transportes coletivos de forma gratuita. A isenção da tarifa inclui ônibus comuns, serviços municipais, intermunicipais e barcas.


Documentos

Para votar, é necessário que o eleitor apresente um documento oficial com foto, como identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte e e-Título (exclusivo para pessoas que possuem foto).

Como não é permitido usar aparelhos eletrônicos na cabine de votação, o eleitor pode levar a chamada “colinha” com o número do candidato anotado em um papel.


Justificativa eleitoral

No dia votação, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

No domingo (27), das 8h às 17h, também será possível realizar o procedimento de forma presencial. Haverá Mesa Receptora de Justificativa em 24 cidades com mais de 100 mil eleitores. Veja lista completa no site do TRE-RJ.


É preciso levar um documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa eleitoral.

Após o pleito, o eleitor tem até 60 dias para fazer a justificativa sem multa, por meio dos sites do TRE-RJ e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo e-Título.

Quem não votar nem justificar a ausência dentro do prazo está sujeito a multa e pode ficar impedido de obter passaporte, identidade, se inscrever em concursos públicos, entre outros.

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