TCE-RJ proíbe contratação de OSs para hospitais de campanha
No mês passado, o órgão encontrou irregularidades em contrato firmado com a Iabas e mandou suspender os pagamentos
Rio de Janeiro|Raíza Chaves, do R7*
O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) determinou na segunda-feira (8) que o governo do Estado não contrate não contrate OSs (Organizações Sociais) para gerir os hospitais de campanha.
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O conselheiro Rodrigo M. do Nascimento atendeu ao pedido da SGE (Secretaria-Geral de Controle Externo) e também suspendeu pagamentos direcionados para qualquer OS.
A decisão foi tomada devido a suspeitas de irregularidades "relacionadas à economicidade e à justificativa para a contratação de Organização Social sem processo seletivo". Para o conselheiro, os fatos podem resultar em danos iminentes aos cofres públicos estaduais.
Além disso, a SGE apontou que as irregularidades nas possíveis contratações são semelhantes àquelas encontradas em contrato firmado com o Iabas (Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde). Em razão disso, o TCE-RJ já havia determinado à SES (Secretaria Estadual de Saúde), no último dia 27, que não fosse realizado nem autorizado qualquer pagamento ao Iabas. Em seguida, o Estado afastou a OS da construção e gestão dos hospitais de campanha.
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A decisão estabelece prazo de dez dias para a SES encaminhar a comprovação do cumprimento da decisão, além de enviar informações sobre em que fase está a contratação.
Por fim, foi determinado que sejam justificados os valores contratados mediante pesquisa de preço.
Em nota, a Iabas informou que ainda não foi notificada da decisão.
*Sob supervisão de Bruna Oliveira