TJ nega habeas corpus e redução de pena à viúva da Mega Sena
Ela foi condenada pela morte de René Sena em Rio Bonito, região metropolitana do Rio no ano de 2005, após ele ganhar quase na Mega Sena
Rio de Janeiro|Raíza Chaves, do R7*
Os advogados de Adriana Ferreira Almeida, condenada por ser a mandante na morte de René Sena, tiveram o pedido de habeas corpus e redução de pena negados pela Justiça do Rio.
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No documento emitido pela 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Adriana ainda vai cumprir 20 anos de prisão em regime fechado.
Em junho do ano passado, a viúva da Mega Sena também teve seu pedido de habeas corpus negado e em abril, do mesmo ano, a Justiça expediu um novo mandado de prisão contra Adriana por esgotamento de recursos em segunda instância.
O desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, afirmou na decisão, que devido as circunstâncias do crime e os agravantes o habeas corpus é inadequado além da redução de pena.
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Ela foi condenada pela morte de René Sena em Rio Bonito, região metropolitana do Rio de Janeiro após seu companheiro, portador de necessidades especiais, ganhar quase R$ 52 milhões na Mega Sena.
Testamento
Em fevereiro de 2018, a Justiça do Rio anulou o testamento que deixava metade da fortuna de René para Adriana e a outra metade para a sua filha, Renata Senna. O pedido partiu da família da vítima.
Segundo o desembargador Elton Leme, relator do processo, o testamento é nulo porque favorecia a viúva, que não está legitimada a receber a herança em razão da condenação criminal pela morte dolosa de Renné. O documento feito um ano antes da morte do milionário.
O caso
Amputado das duas pernas, por sequelas da diabetes, René Senna deixou de ser lavrador e passou a vender doces à beira da estrada, em Rio Bonito. Em 2005, ele ganhou o prêmio milionário da Mega-Sena ao fazer uma aposta de R$ 1.
Senna foi assassinado a tiros por dois encapuzados em um bar em Rio Bonito, a 80 km da capital fluminense, em janeiro de 2007. Quase dez anos depois, Adriana foi condenada por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chance de defesa à vítima).
Já os dois ex-seguranças do milionário, Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, são apontados como autores dos disparos e foram condenados a 18 de prisão. Eles cumprem pena desde 2009.
*Sob supervisão de PH Rosa