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TJ-RJ determina continuidade de ação contra Cabral e Barcas S.A

Segundo o MP-RJ, governo deixou de arrecadar por ter concedido benefícios fiscais à concessionária por meio de decreto considerado inconstitucional

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

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O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) determinou a continuidade da tramitação de uma ação popular que pede ressarcimento dos cofres públicos ao ex-governador Sérgio Cabral e à antiga concessionária Barcas S.A, que era responsável pelo transporte aquaviário na Baía de Guanabara. Segundo o MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), o governo deixou de arrecadar recursos por ter concedido benefícios fiscais à concessionária por meio de um decreto considerado inconstitucional pelos promotores.

O decreto em questão foi publicado em 24 de março de 2011 e reduziu em 100% a base de cálculo do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros.


A ação popular havia sido extinta pela 17ª Câmara Cível, ao considerar que o pedido principal incluía o questionamento à constitucionalidade do decreto, o que deve ser direcionado ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. 

O MP-RJ recorreu com um recurso especial e extraordinário prerante a 3ª vice-presidência do TJ-RJ. A promotoria argumentou que a decisão da 17ª Câmara Cível estava em desacordo com outras previamente adotadas por tribunais superiores e acrescentou que a ação popular é a via adequada para pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, mesmo quando o pedido envolve a inconstitucionalidade de um decreto. A vice-presidência do TJ-RJ acatou o pedido e decidiu pela continuidade da ação, que retornou à 17ª Câmara Cível.

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