TRE proíbe Garotinho de veicular programa de rádio e realizar caravanas
Pré-candidato ao governo do RJ oferecia brindes a ouvintes de seu programa de rádio
Rio de Janeiro|Do R7

A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), proibiu o pré-candidato ao governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de realizar as caravanas, de veicular o programa diário de rádio Fala Garotinho, e de distribuir brindes. De acordo com a decisão da magistrada, essas atividades seriam caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada de Garotinho. Ela pediu o envio da decisão ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar o pré-candidato por propaganda antecipada e até abuso de poder econômico.
Segundo a determinação, Garotinho também deverá prestar contas no processo de registro de candidatura de todo o material confeccionado e distribuído, assim como da contratação de artistas e o custo da montagem dos eventos. Como consta no relatório da coordenadoria, o atual deputado federal apresenta show com música gospel, distribui bíblias, calendários com a foto da sua família e um livro sobre sua vida em diversos municípios, como Campos dos Goytacazes, Teresópolis e Barra do Piraí durante as caravanas.
A equipe de fiscalização também identificou no site do programa de rádio que o pré-candidato dá prêmios aos ouvintes. As investigações resultaram em um procedimento de quase duzentas páginas. De acordo com a magistrada, Garotinho criou uma “rede de distribuição de brindes”.
— O pré-candidato criou uma verdadeira rede de distribuição de brindes de todas as espécies e sob os mais variados argumentos, importante, ao que parece, é presentear os seus seguidores.
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