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TRE-RJ torna Luiz Fernando Pezão inelegível até 2022

Segundo promotoria eleitoral, ex-governador foi punido por ter favorecido, em contratos, empresas que doaram para campanha eleitoral de 2014

Rio de Janeiro|PH Rosa, do R7

Decisão sobre inelegibilidade do ex-governador foi unânime
Decisão sobre inelegibilidade do ex-governador foi unânime Decisão sobre inelegibilidade do ex-governador foi unânime

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) tornou inelegível o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) inelegível até 2022. Segundo o tribunal, a decisão do colegiado foi unânime, tomada a partir de um processo movido pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (PSol) contra Pezão e o ex-vice-governador Francisco Dornelles (PP).

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Pezão foi condenado por abuso de poder político e econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações para a campanha eleitoral de 2014. Dornelles foi absolvido pela maioria na ação.

O ex-governador entrou com recurso, mas foi negado pelo TRE. Para o MP Eleitoral, houve “manobra de financiamento” da campanha, apoiada por empresas com contratos com o governo e que já tinham recebido dinheiro público.

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O procurador regional eleitoral Sidney Madruga destacou que o desembargador André Fontes, relator do caso, tinha esclarecido os fatos comparando as datas das verbas ou benefícios às pessoas jurídicas e as datas da doação para o partido de Pezão, que a legislação à época permitia receber financiamento empresarial.

“A gravidade dos fatos configurou o ato abusivo, dada a articulação de recursos financeiros à disposição do Estado em prol da campanha eleitoral”, disse o procurador. “Ao assumirem o risco de receberem vultosas doações de sociedades empresárias que mantinham contratos com a administração pública, os réus incorreram em grave abuso, sujeito a sanções da Lei da Ficha Limpa.”

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De acordo com o TRE, as apurações apontaram o uso da máquina pública para favorecer a campanha de Pezão à reeleição. Cinco casos caracterizaram o abuso de poder: a concessão de títulos de indenização à uma construtora; o pagamento a mais em contratos, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em favor de uma empresa de telefonia; sucessivas prorrogações de consórcios ineficientes; o uso de comodato em bens públicos para favorecimento de uma empresa alimentícia que doou para a campanha; e arrecadação de R$ 40 milhões acima do segundo candidato de maior receita.

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