Homem é condenado a mais de 28 anos de prisão por matar ex-companheira em Gravataí
Elias Goulart dos Santos foi condenado a 28 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado
Balanço Geral RS|Do R7
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Oito anos depois do crime, o Tribunal do Júri da Comarca de Gravataí condenou, nesta quarta-feira (7), Elias Goulart dos Santos, de 48 anos, pelo homicídio qualificado da ex-companheira, Gislaine Teresinha Fernandes. A pena é de 28 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele permanecerá preso. O repórter Eduardo Pinzon acompanhou o júri e trouxe informações, ao vivo, antes do resultado pela condenação.
Qualificadoras reconhecidas
Os jurados reconheceram o emprego de meio cruel, o motivo torpe, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ataque aconteceu por volta da meia-noite de 27 de agosto de 2018, em uma via pública de Gravataí. Gislaine, que tinha 37 anos e era mãe de seis filhos, havia saído de uma festa quando foi atacada com uma faca. Ela pediu socorro a moradores, que acionaram a Brigada Militar. Levada ao hospital, ficou internada e morreu cerca de 20 dias depois. O acusado fugiu do local após o ataque.
O julgamento
A sessão foi presidida pelo juiz Daniel de Souza Fleury, em regime de exceção na 1ª Vara Criminal de Gravataí. O promotor Rafael Wobeto Pinter atuou pelo Ministério Público, e os advogados Thiago Haggstrom e Gustavo Meireles da Silveira, pela defesa. Foram ouvidas três testemunhas de acusação e três de defesa.
No primeiro dia, dois dos seis filhos do casal, que tinha um relacionamento de mais de 20 anos, prestaram depoimento. Também foi citado um trecho de áudio enviado pelo réu à família da vítima. Nele, ele fala de uma discussão com a ex-sogra. "O desentendimento aconteceu e tal. A gente começou a discutir, deu nisso", diz. A defesa tentou afastar a tese de feminicídio e argumentou que o casal já estava separado havia um ano.
Lei do Feminicídio
A Lei 14.994, de 2024, transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Antes, ele era uma qualificadora do homicídio.















