O que pode e o que não pode levar para a cabine de votação
Celular é proibido, mesmo desligado; colinha de papel com números dos candidatos é permitida
Guaíba no Ar|Do R7
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Celular, documentos, colinha dos candidatos e outros objetos costumam gerar dúvidas na hora de votar. Para o dia da votação, é importante saber o que pode e o que não pode ser levado para a cabine.
O celular é proibido, mesmo desligado. O eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de votar. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto.
Já a colinha de papel com os números dos candidatos é permitida e pode ser levada para a cabine. Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, com adesivos, broches, bandeiras ou camisetas. A boca de urna e a manifestação coletiva para tentar influenciar o voto são proibidas.
No dia da eleição, o transporte público coletivo urbano e intermunicipal deve ser gratuito. Também é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte para eleitores com finalidade eleitoral.
Quem presenciar propaganda irregular ou outra infração eleitoral pode fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.















