Logo R7.com
RecordPlus
‌

O que pode e o que não pode levar para a cabine de votação

Celular é proibido, mesmo desligado; colinha de papel com números dos candidatos é permitida

Guaíba no Ar|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Eleitores devem seguir regras e proibições no dia da eleição.
  • Uso de celulares e dispositivos eletrônicos é proibido nas urnas.
  • É permitido levar anotações com os números dos candidatos e expressar preferências de forma individual.
  • Transporte público deve ser gratuito no dia da eleição, mas candidatos e partidos não podem oferecer transporte com fins eleitorais.

 

Celular, documentos, colinha dos candidatos e outros objetos costumam gerar dúvidas na hora de votar. Para o dia da votação, é importante saber o que pode e o que não pode ser levado para a cabine. 

O celular é proibido, mesmo desligado. O eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de votar. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto. 

‌

Já a colinha de papel com os números dos candidatos é permitida e pode ser levada para a cabine. Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, com adesivos, broches, bandeiras ou camisetas. A boca de urna e a manifestação coletiva para tentar influenciar o voto são proibidas. 

No dia da eleição, o transporte público coletivo urbano e intermunicipal deve ser gratuito. Também é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte para eleitores com finalidade eleitoral. 

Quem presenciar propaganda irregular ou outra infração eleitoral pode fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. 

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.