Quatro réus são condenados pela morte da cabeleireira Návia, em Tramandaí
Irmã e cunhado da vítima, apontados como mandantes, receberam 30 anos e 26 anos e 8 meses de prisão
Guaíba no Ar|Do R7
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O Tribunal do Júri de Tramandaí condenou quatro réus pela morte da cabeleireira Návia Regina Christan, conhecida como Maninha. O julgamento começou na quinta-feira (24) e terminou na noite de sexta-feira (25), com a leitura da sentença pelo juiz Gilberto Pinto Fontoura, da 1ª Vara Criminal da cidade. As penas variam de cinco a 30 anos de prisão, e as defesas ainda podem recorrer.
As penas
A irmã da vítima, Silvana Christan, apontada como uma das mandantes, recebeu a maior pena: 30 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Foi mantida a prisão domiciliar humanitária dela.
O cunhado de Návia, Joares Antônio Pellinson, também apontado como mandante, foi condenado a 26 anos e oito meses em regime fechado, pelos mesmos crimes.
Rosane de Lima Araújo, que era funcionária de Silvana, recebeu cinco anos, seis meses e 20 dias, por homicídio qualificado mediante pagamento. Robsom Araújo de Moraes Soares foi condenado a 17 anos, nove meses e dez dias, por homicídio duplamente qualificado. Segundo a acusação, os dois foram pagos para intermediar a contratação dos executores. Em ambos os casos, a Justiça reconheceu menor participação, e, no caso de Rosane, também a colaboração dela com a investigação.
O crime
Návia foi morta em 5 de novembro de 2018, quando dois homens invadiram o salão de beleza dela e atiraram três vezes. Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado por desentendimentos familiares. Silvana e Joares acreditavam que a cabeleireira queria prejudicá-los financeiramente. Os dois homens acusados de executar o crime já foram julgados e condenados em 2022.
Ataque anterior
Um ano antes, em 2017, Návia já havia sido alvo de um ataque: teve a casa invadida e foi atingida por um tiro no rosto, o que deixou sequelas físicas e cognitivas permanentes. Pelo crime, os acusados já haviam sido julgados e condenados.















