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Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos da enchente de 2024

Sentença aponta omissão na manutenção do sistema de proteção contra cheias; Prefeitura vai recorrer

Rio Grande Record|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça determinou que Porto Alegre implemente medidas de adaptação climática.
  • A sentença reconheceu a omissão do Município na manutenção do sistema de proteção contra cheias.
  • Recursos devem ser aplicados em obras como parques lineares e corredores ecológicos.
  • A decisão também garante indenizações individuais para moradores de 19 bairros; a Prefeitura planeja recorrer.

 

A Justiça condenou o Município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela enchente que atingiu a capital em abril e maio de 2024. A decisão, publicada na sexta-feira (25), julgou procedente uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Para onde vai o dinheiro

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O valor deverá ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado ou a um fundo específico, a ser criado pelas partes. Os recursos terão destinação exclusiva para obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre, como parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos. A aplicação do dinheiro deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Indenizações individuais

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Na sentença, o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba também reconheceu o direito à reparação por danos materiais e morais individuais de moradores, profissionais e empresários que comprovem prejuízos causados pela inundação. A medida abrange áreas de 19 bairros protegidos pelo sistema de proteção contra cheias. Os valores ainda serão apurados e poderão ser cobrados por execução individual ou coletiva, conforme os danos comprovados por cada beneficiário.

Omissão do Município

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A Justiça reconheceu omissão específica do poder público municipal na adoção de medidas para prevenir a inundação. Segundo a sentença, o Município deixou de realizar a gestão e a manutenção do sistema de proteção contra cheias e permitiu a expansão da urbanização em áreas protegidas.

A decisão aponta, ainda, que as deficiências do sistema já eram conhecidas. Um processo administrativo do Dmae, de novembro de 2023, alertava para a necessidade urgente de reparos nas estruturas e para o risco de desproteção da cidade diante da elevação da cota do Guaíba. A Justiça rejeitou a alegação de força maior apresentada pelo Município e considerou registros de enchentes anteriores, especialmente as de 2023, além de estudos e previsões meteorológicas sobre o evento de 2024.

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O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Porto Alegre informou que, assim que for intimada, adotará as medidas cabíveis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da sentença.

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