Rio Grande do Sul registra mais de 18 mil multas por dirigir sem habilitação em nove meses
Levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito aponta 18.623 infrações entre janeiro e setembro de 2026
Rio Grande Record|Do R7
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O Rio Grande do Sul registrou 18.623 multas relacionadas à condução de veículos sem habilitação ou por motoristas impedidos de dirigir, entre janeiro e setembro de 2026. Os dados são da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e constam do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
O levantamento reúne diferentes situações, incluindo condutores que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aqueles que dirigiram mesmo estando com o direito de conduzir suspenso ou cassado. A reportagem é de Felipe Bueno, no Rio Grande Record
Os números chamam a atenção para os riscos da circulação de motoristas sem autorização legal para dirigir e para a importância da fiscalização nas ruas e rodovias.
Estudante enfrentou cinco reprovações antes de conquistar a CNH
A estudante Maria Fernanda Coroliano sabe bem o que significa enfrentar o processo de habilitação. Ela precisou passar por cinco reprovações antes de conseguir a tão esperada carteira de motorista.
Mesmo tendo aprendido a dirigir durante esse período, Maria Fernanda conta que não se sentia segura para assumir o volante sem o documento. O maior receio era provocar um acidente e colocar em risco não apenas a própria vida, mas também a segurança de outras pessoas e da família.
Depois de conquistar a CNH, a estudante afirma que passou a dirigir com mais tranquilidade, sabendo que cumpriu as etapas necessárias para obter a habilitação.
Especialista defende ampliação da fiscalização
Para o especialista em trânsito Rogério Russo, aumentar a fiscalização é uma das medidas necessárias para combater a circulação de motoristas sem habilitação. Ele destaca a importância de ações de fiscalização em diferentes regiões do país para identificar condutores em situação irregular e reduzir os riscos no trânsito.
Dirigir um veículo sem possuir CNH é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é de R$ 880,41, valor correspondente à multa gravíssima multiplicada por três. O veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado. Multa pode chegar a R$ 880,41
Nos casos de motoristas com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada, também há penalidades específicas previstas no CTB, que podem ter valores diferentes. O objetivo das regras é impedir que pessoas sem autorização legal conduzam veículos e coloquem em risco a segurança de outros usuários das vias.















