Abdelmassih volta a cumprir pena de 173 anos em regime fechado
Ex-médico chegou á Penitenciária II de Tremembé às 19h30 desta segunda-feira (31). Prisão domiciliar que valia desde abril foi revogada
São Paulo|Do R7, com informações da Record TV
O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 173 anos de prisão pelo abuso sexual de pacientes, chegou as 19h30 desta segunda-feira (31) à Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, para voltar a cumprir pena em regime fechado. Ele havia sido liberado em abril para cumprir pena em regime domiliciar por pertencer ao grupo de risco para o novo coronavírus.
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De cadeira de rodas, ele saiu de casa, foi conduzido ao DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa), passou por exames no IML (Instituto Médico Legal) e levado ao presídio.
Decisões da Justiça
Na sexta-feira (28), a Justiça de São Paulo determinou que Abdelmassih deveria sair do regime de prisão domiciliar e retornar à penitenciária. A determinação foi expedida pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) após recurso do MP-SP (Ministério Público de São Paulo).
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O ex-médico havia sido liberado em abril para cumprir pena em regime domiliciar por pertencer ao grupo de risco para o novo coronavírus.
Abdelmassih tem 76 anos de idade e um quadro de doenças crônicas. Antes da liberação, ele cumpria pena em regime fechado. Após a adoção do novo regime, o ex-médico também foi liberado do uso de tornozeleira eletrônica devido à falta do equipamento no sistema prisional. No regime domiciliar, ele não poderia sair de casa, a não ser em caso de emergência médica.
Grupo de risco
O pedido de prisão domiciliar foi feito no fim de março, depois que a Justiça autorizou a saída de alguns presos do regime semiaberto. A defesa de Abdelmassih alegou que ele estava sujeito ao risco de morte caso fosse infectado. Além da idade avançada, ele é portador de doença cardíaca grave.
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O Ministério Público alegou que há todas as condições para que Abdelmassih cumpra a pena na penitenciária. De acordo com a Promotoria, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, referente ao protocolo para a população carcerária na pandemia do novo coronavírus, não pode ser justificativa para a soltura desenfreada de presos.