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Alesp autoriza entrada de policiais civis na Atividade Delegada

Parlamentares também aprovaram o projeto de lei que acelera o pagamento de salário à família de policial morto no estado

São Paulo|Do R7

Alesp autoriza entrada de policiais civis na Atividade Delegada nos dias de folga
Alesp autoriza entrada de policiais civis na Atividade Delegada nos dias de folga Alesp autoriza entrada de policiais civis na Atividade Delegada nos dias de folga

Os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovaram, nesta quinta-feira (16), a inclusão da Polícia Civil na chamada Atividade Delegada, e derrubaram o veto da proposta que institui a caixa beneficente da Polícia Militar, que agiliza pagamento de salário à família de policial morto.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do deputado delegado Olim (PP), fica permitido que profissionais da Polícia Civil trabalhem nos dias de folga, fardados, com viaturas e acessórios que utilizam nas funções diárias, nas áreas de interesse da sociedade, como fiscalização. Atualmente, apenas policiais militares podem atuar na Atividade Delegada.

O deputado afirmou que "é conhecido e consagrado que o princípio da cooperação entre os entes federados permite uma melhor gestão do serviço público. Se essa cooperação se der com a possibilidade mais ampla na transferência total ou parcial de encargos, melhora e muito essa eficiência".

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Olim também pontuou que "é do interesse dos municípios paulistas delegar algumas de suas competências ao Estado, sob previsão de que, em contrapartida, há uma compensação econômica em favor do agente público estadual que vê majorada suas atribuições originariamente previstas no desempenho do cargo público", disse.

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Pensão

O Projeto de Lei Complementar 40/2019, de autoria do deputado Sargento Neri (SD), institui a caixa beneficente da Polícia Militar e estabelece os regimes de pensão. Agora a proposta coloca remuneração imediata aos familiares e dependentes do policial, mediante requerimento apresentado até 60 dias depois da data da morte.

Antes o prazo para pagamento era indeterminado. O valor a ser recebido, ou seja, o salário do agente falecido, só poderá ser deferido caso o solicitante comprove a dependência.

Na justificativa da proposta, Neri pontuou: "Na vida prática, esse prazo se torna desproporcional e excessivo se levarmos em conta a grande necessidade dos dependentes do falecido que, de uma hora para outra, se veem sem seu provedor".

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