Após acordo, funcionários da Fundação Casa voltam ao trabalho
Justiça ordenou retorno às atividades hoje (24), impediu aumento de salários e acresceu valores aos vales de refeição e alimentação
São Paulo|Do R7
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) decretou nesta quarta-feira (23), depois de um julgamento de dissídio, o fim da greve dos servidores da Fundação Casa.
A decisão, que ocorreu por unanimidade, determina que estes trabalhadores retornem às atividades a partir da quinta-feira (24) e compensem as horas não trabalhadas.
O TRT analisou os pleitos e não acatou as solicitações dos grevistas, se baseando em uma lei que impede o aumento de salários a servidores e empregados públicos até o fim de 2021, por conta da pandemia de covid-19.
A Justiça decidiu, porém, por aumentar os valores de vale-refeição e vale-alimentação desses servidores.
O acórdão do TRT-2 definiu dez pontos a serem seguidos. Veja:
1) Compensação dos dias parados a partir de dezembro de 2021, dentro do prazo de um ano;
2) Retorno dos grevistas ao trabalho a partir desta quinta-feira (24), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 para o Sitsesp;
3) Aumento do vale-refeição de R$ 535,25 para R$ 583,75, a partir de 1º de julho de 2021 (elevação de 9,1%), sem pagamento no período de gozo das férias do servidor. O valor facial é de R$ 23,35 e pago em 25 unidades. Empregados que sofrerem acidente de trabalho ou tiverem doenças profissionais receberão o benefício;
4) Aumento do vale-alimentação dos atuais R$ 163,54 para R$ 200,00 a partir de janeiro de 2022, numa revalorização de 22,3%;
5) Manutenção de convênio com o Sesc;
6) Comprometimento da Fundação CASA em buscar outras instituições financeiras que possam fornecer crédito consignado aos servidores, além do Banco do Brasil;
7) Os profissionais da equipe de enfermagem (enfermeiro e auxiliares de enfermagem) terão jornada semanal de 30 horas, podendo trabalhar em escala de 12x36 (das 7h às 19h ou das 19h às 7h do dia seguinte, não se computando uma hora de descanso), podendo realizar ainda duas trocas de plantão entre si e com até três folgas mensais para reposição da horas excedentes;
8) A jornada de trabalho dos operacionais será na escala de 2x2, das 7h às 19h, não se computando uma hora de descanso/alimentação, com direito a duas folgas de plantão por mês e duas folgas anuais, além das seis folgas anuais já previstas na Portaria Normativa 337 (Regulamento Interno dos Servidores);
9) Manutenção da concessão de plano de saúde para os servidores, nas condições aplicadas pela Fundação CASA, com pagamento de coparticipação pelos servidores, assim como a cota-parte;
10) A cláusula 33ª pedida pelo Sindicato, de jornada de 24x72 para o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo foi indeferida pelo TRT-2. Assim, mantém-se as condições da Portaria Normativa 354/2021.