Após denúncia do R7, SP aprova novas regras na lei Cidade Limpa
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana aprova regulação para instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas de São Paulo
São Paulo|Ingrid Alfaya, do R7
A Prefeitura de São Paulo aprovou nesta terça-feira (11) uma regulação para a instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas de São Paulo. A CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, determinou novas normas para os painéis de LED dispostos nas populares "vitrines de vidros".
Em março, a reportagem do R7 denunciou que diversos estabelecimentos encontraram uma forma de driblar a lei Cidade Limpa. Usando um recurso arquitetônico chamado de “vitrine”, as lojas abriram grandes janelas em suas fachadas, dando espaço aos telões eletrônicos e propagandas.
No entanto, todas as lojas terão que se adaptar às novas regras estabelicidades pela comissão. A lei agora determina que os painéis de LED tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostos entre um e dois metros de distância da calçada (distância inferior é proibida), quando voltados para a rua. O tamanho poderá aumentar em um metro quadrado a cada metro de distância somado. O anúncio não pode ter luz que cause "desconforto visual".
Crescimento do uso de LED motiva mudanças na Lei Cidade Limpa
O texto ainda ressalta que os dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento, isto é, uma loja de roupas não pode ter um anúncio de cerveja.
Lei Cidade Limpa
A lei, em vigor desde 1 de janeiro de 2007, ordena a paisagem do município de São Paulo e proíbe a propaganda em outdoors, além de regular o tamanho de letreiros e placas de estabelecimentos comerciais. “Quando a gente faz uma lei, não consegue imaginar todas as mudanças que podem acontecer. No entanto, a lei já prevê que, quando se trata de novas tecnologias, é possível rever as regras", afirmou e Regina Monteiro, criadora da lei Cidade Limpa e presidente da CPPU
Atualmente, a multa para quem descumprir é de R$ 10 mil por anúncio irregular com até 4 metros quadrados. Cada metro quadrado excedente custará aos responsáveis mais R$ 1.000,00 – valor a ser somado aos R$ 10 mil iniciais.
Mudança de avaliação
Em março, a SMUL (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) esclareceu “que a Lei Cidade Limpa foi criada com base em um amplo estudo, que previu debates específicos sobre a poluição visual da cidade”. Portanto, ela não trata de elementos que estão no interior dos estabelecimentos. Ainda segundo a Prefeitura de São Paulo, em 2017, houve aumento de 80% de multas aplicadas em comparação com 2016 — foram 922 multas no ano passado contra 512.