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Após denúncias de assédio sexual, juiz do TRT 2ª região antecipa férias

Magistrado Marcos Scalercio vai ficar 20 dias fora da função. Ao menos 30 mulheres relataram casos à ONG Me Too Brasil

São Paulo|Do R7

Juiz Marcos Scalercio antecipou as férias, previstas para novembro, após denúncias
Juiz Marcos Scalercio antecipou as férias, previstas para novembro, após denúncias Joyce Ribeiro Da Silva

O juiz substituto do TRT da 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho) Marcos Scalercio antecipou as férias após denúncias de assédio sexual. Ao menos 30 mulheres procuraram a ONG Me Too Brasil, organização sem fins lucrativos que oferece assistência jurídica gratuita a vítimas de violência sexual, mas apenas três foram ouvidas pela Justiça e prosseguiram com a denúncia.

Segundo o TRT, ele pediu 20 dias de férias a partir desta terça-feira (16). "O pedido de descanso já estava autorizado pelo TRT-2 para novembro, e o juiz antecipou as férias para esse momento", informou em nota.

"O TRT da 2ª Região condena com veemência toda e qualquer forma de assédio que possa ocorrer dentro ou fora da estrutura organizacional. Desde 2019, o órgão conta com uma política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual, e realiza periodicamente diversas ações de capacitação e conscientização, a fim de prevenir e coibir qualquer prática nesse sentido", ressaltou.

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O processo está sob segredo de Justiça. O magistrado foi denunciado por três pessoas, uma delas servidora do TRT-2. Elas já foram ouvidas. Por Scalercio ser um magistrado, o caso foi apurado pela Corregedoria Regional e levado ao Tribunal Pleno, que votou pelo arquivamento por entender que não havia provas suficientes.


As denúncias estão agora sob análise do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Acusações

As denúncias recebidas pelo Me Too Brasil envolvem acusações de assédio sexual a três mulheres, cometido entre os anos de 2014 e 2020. A organização encaminhou as denúncias para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em Brasília, após o TRT da 2ª Região ter considerado não haver provas suficientes para a abertura do processo.


As denunciantes são advogadas, estagiárias, juízas, bacharéis e servidoras do TRT. Segundo o relato das vítimas, elas foram agarradas e forçadas a beijar Scalercio em espaços privados e públicos. Uma delas o denunciou após ter participado de uma reunião de vídeo em que o juiz estava completamente nu e se masturbando, de acordo com o Me Too.

Dos 30 relatos recebidos contra o juiz, 10 mulheres foram ouvidas pelo Projeto Justiceiras e manifestaram a intenção de encaminhar denúncias aos órgãos competentes.


Em nota, o CNJ informou que o pedido de providências é uma apuração preliminar, na qual ocorre a avaliação do fato e das provas existentes para estabelecer se a infração foi cometida ou não. Caso seja comprovada, poderá acarretar um processo administrativo disciplinar. Caso contrário, ocorrerá o arquivamento do procedimento.

Afastado da docência

Marcos Scalercio, que é também professor de direito material e processual do trabalho no cursinho Damásio Educacional, preparatório para concursos públicos em São Paulo, foi afastado da docência após as denúncias.

"A instituição esclarece que atua na promoção de um ambiente acadêmico respeitoso e repudia qualquer ação que seja contrária aos seus valores e ao código de ética. A Administração da Instituição decidiu afastar o docente de suas atividades", informou a Damásio Educacional em nota.

Defesa do juiz

Em nota, os advogados de defesa do juiz afirmaram que as acusações contra Marcos Scalercio "já foram objeto de crivo e juízo de valor pelo órgão correcional e colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ele foi absolvido pelo tribunal e o caso foi arquivado".

Segundo os advogados, foram ouvidas 15 testemunhas no processo. "O arquivamento, portanto, demonstrou que o conjunto probatório é absolutamente insuficiente para dar lastro em qualquer dos fatos relatados."

Ainda em nota, a defesa destaca que o juiz não é investigado criminalmente: "Scalercio não responde a qualquer resvalo na esfera criminal, sendo inverídica a informação que parte do pressuposto que o magistrado está denunciado criminalmente. É profissional de reconhecida competência e ilibada conduta pessoal, quer seja no âmbito acadêmico, quer seja no exercício da judicatura".

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