Após excesso de caminhões travar rodovia, MP obtém liminar que proíbe estacionamento no acostamento
Rodovia passou a apresentar congestionamentos quilométricos por causa dos caminhões
São Paulo|Do R7

O Ministério Público obteve, nesta quinta-feira (21), liminar da Justiça determinando que a empresa Santos Brasil Participações adote, no prazo de 48 horas, medidas necessárias para impedir que os caminhões com destino aos seus terminais de contêineres, parem ou estacionem no acostamento e vias de rolamento da rodovia Cônego Domênico Rangoni (Piaçaguera-Guarujá), sob pena de multa de R$ 50 mil por caminhão que descumprir a decisão.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada na última segunda-feira (18) pela promotora de Justiça Nelisa Olivetti de França Neri de Almeida, de Guarujá. Na ação, o MP pediu à Justiça que a empresa tome providências em relação aos caminhões têm circulado pela rodovia e gerado longos congestionamentos de veículos. Durante toda essa quinta-feira, a Cônego Domênico Rangoni apresentou congestionamento em praticamente toda a sua extensão por causa do excesso de caminhões.
Na decisão, o Juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível do Guarujá explica que "já se tornou fato notório na região a formação de extensas filas de caminhões nas pistas da Cônego Domenico Rangoni, fato este impeditivo de que todos os demais cidadãos se utilizem da rodovia". Segundo ele, a empresa "prefere, assim, utilizar a estrada como área de estacionamento, em prejuízo de todos os demais usuários, que, de forma rotineira, se veem parados na rodovia, por horas, sujeitos ainda a toda a sorte de delitos patrimoniais".
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Segundo o MP, o inquérito civil instaurado na promotoria apurou que, desde meados de fevereiro, caminhões com destino ao Terminal de Contêineres passaram a formar filas quilométricas na rodovia que dá acesso ao Guarujá. A empresa alegou, durante reunião realizada no início deste mês na Promotoria, que recebe 3.500 caminhões por dia e que adota sistema de trabalho por agendamento, o que permite descarregar 150 caminhões por hora. Alegou, ainda, que possui um estacionamento de apoio para 350 caminhões.
De acordo com a ação, não há comprovação de que a empresa opere 150 caminhões/hora e também não há fiscalização se o agendamento está sendo devidamente cumprido. A Polícia Rodoviária informou à Promotoria que o maior fluxo de veículos — cerca de 60% do total — tem como destino final o Terminal de Contêineres da Santos Brasil e que a rodovia vem sendo utilizada como estacionamento de caminhões, que formam filas por dias seguidos.
Outro lado
O diretor de operações da Santos Brasil, Caio Morel, disse que a empresa ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que considera a liminar “errada e equivocada”.
— Estamos muito surpresos, chocados com essa atitude. É incorreta. Nós não estamos causando problemas no acesso viário ao porto. É um problema causado pela safra de soja, que está chegando de forma desorganizada.
Morel ainda explicou que a safra de grãos é recorde este ano e parte dela foi transferida do porto de Paranaguá (PR), onde o problema das filas de caminhões é comum nesta época do ano, para Santos. A carga vêm do Mato Grosso.
Ele disse que a empresa vai recorrer da decisão e que, inclusive, esses meses do ano são de menos movimento para a Santos Brasil.
— [A liminar] é prejudicial à economia do Estado de SP. As nossas operações atendem ao Estado. Estamos sendo vítimas de uma super safra de granel. A promotora está desinformada e tomou uma decisão apressada sem conhecer o problema.













