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Apple leva multa de mais de R$ 10 milhões do Procon-SP 

Entidade aponta publicidade enganosa, venda de aparelho sem o carregador e cláusulas abusivas após apurar reclamações

São Paulo|Marcos Rosendo e Guilherme Alves, da Agência Record

iPhone 12 Pro Max
iPhone 12 Pro Max iPhone 12 Pro Max

O Procon-SP multou a Apple Computer Brasil por práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sanção no valor de R$ 10.546.442,48 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

A entidade considera que a Apple cometeu prática abusiva ao vender modelo de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.

Após reclamações registradas por consumidores sobre a venda de modelos de smartphones sem o acessório, o Procon-SP notificou a empresa pedindo explicações.

Perguntas sobre se houve redução no preço do aparelho iPhone 12 em razão da retirada do acessório, quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador e sobre a efetiva redução no número de adaptadores produzidos foram algumas das indagações feitas e não respondidas pela empresa.

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Publicidade enganosa

Consumidores reclamaram no Procon-SP que seus aparelhos de smartphone modelo iPhone 11 Pro - cuja publicidade afirmava ser resistente à água - apresentaram problemas sem que a empresa os reparasse.

As publicidades do modelo faziam afirmações como: "testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira", "resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos", "feito para tomar respingos e até um banho" e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água.

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Defesa

Segundo o Procon-SP, quando questionada, a empresa informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.

Problemas após atualização do sistema

O Procon-SP também recebeu reclamações de consumidores que relataram problemas com algumas funções de seus aparelhos após fazerem a atualização do sistema. Apesar de notificada, a Apple não apresentou explicações sobre vários questionamentos feitos, deixando de prestar informações de interesse dos consumidores e inviabilizando a verificação de eventual conduta lesiva aos mesmos.

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Cláusulas Abusivas

Na análise do termo de garantia dos produtos, o Procon-SP verificou que a Apple impõe algumas cláusulas abusivas. Em uma delas, a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes. Em outra, informa que "o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não (inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia". O termo diz ainda que "a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros". Com essas cláusulas a empresa desobriga-se da responsabilidade por problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do CDC.

Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio. Tal cláusula é abusiva e desrespeita o artigo 51, IV, do CDC na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada.

Empresa não consertou aparelho

A Apple não consertou problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.

Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Diante das infrações cometidas pela empresa, o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez fez o seguinte apontamento: "A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições. "

A Agência Record solicitou à Apple uma nota sobre a aplicação da multa, mas a empresa não respondeu até o momento dessa publicação.

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