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Araraquara (SP) volta a adotar lockdown a partir deste domingo

Município do interior paulista anunciou novas medidas restritivas na última quinta (17) após alta no número de casos de covid-19

São Paulo|Do R7

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Araraquara volta a decretar lockdown
Araraquara volta a decretar lockdown

Com aumento do número de casos de covid-19, o município de Araraquara, a cerca de 280 km de São Paulo, voltou a decretar lockdown, com a determinação do fechamento dos estabelecimentos a partir das 12h deste domingo (20) até as 23h59 do dia 27.

Segundo a prefeitura, a medida restritiva foi tomada após três dias consecutivos de alerta máximo na testagem geral para covid-19 no município, com casos positivos acima de 20% de todos os pacientes testados. As novas regras foram anunciadas na última quinta-feira (17).


Durante esta semana de lockdown, a gestão municipal afirma que só será permitido sair de casa e circular pela cidade em situações de urgência ou emergência, para trabalhar ou utilizar um serviço que esteja funcionando normalmente.

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O transporte público do município também será suspenso, e alguns estabelecimentos terão horários diferenciados. Os supermercados, hipermercados, açougues, padarias, cerealistas, comércio de hortifruti e similares deverão permanecer fechados das 12h deste domingo até o início da manhã de quarta-feira (23). A partir de quarta, o atendimento presencial pode ser retomado das 6h às 20h.


A medida é semelhante à dos postos de combustíveis para abastecimento a veículos particulares, inclusive lojas de conveniência, que deverão ficar fechados das 12h de domingo até o início da manhã de terça-feira (22), podendo retomar o atendimento das 6h às 20h. Os postos de combustível para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar, não terão restrições.

Já os bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato poderão realizar atendimento exclusivamente mediante entrega em domicílio, das 6h às 20h, a partir de terça-feira.


O decreto não altera o funcionamento nos seguintes serviços:

— Hospitais, instituições de saúde de pronto atendimento;


— Pronto atendimento animal;

— Serviços de urgência e emergência em saúde humana ou animal;

— Farmácias;

— Serviços de comunicação, publicidade e tecnologia;

— Serviço de transporte de mercadorias em geral, combustíveis, gás liquefeito de petróleo e água envasada, bem como serviços de logística;

— Hospedagem;

— Segurança privada de pessoas e patrimônio;

— Estacionamentos de veículos em quadras adjacentes a hospitais e instituições de saúde de pronto atendimento;

— Atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos;

— Prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais, inclusive através de aplicativos de transportes;

— Estabelecimentos de comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;

— Atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento.

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