Assembleia promulga lei que proíbe trote em escolas públicas de SP
Nova regra prevê expulsão imediatada de alunos e exoneração de funcionários envolvidos
São Paulo|Do R7
A Assembleia Legislativa de São Paulo promulgou nessa terça-feira (15), uma lei que proíbe trotes em todas as instituições públicas de ensino do Estado. A nova regra ainda prevê expulsão imediata de alunos ou exoneração de funcionários envolvidos.
O projeto de lei havia sido apresentado em 1999, logo após um calouro da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo) morrer em uma festa, como informou a coluna de Sonia Racy nesta sexta-feira (18). Em 1999, também foi aprovada uma outra lei, de número 10.454, que veta trotes em universidades.
Agora, a nova regra, de número 15.892, estende a proibição a escolas públicas de todas as etapas. Serão permitidos somente trotes de caráter cultural ou assistencial. Esse projeto, do deputado Rafael Silva (ex-PSB e hoje PDT) já havia sido aprovado pelos deputados estaduais em 2007, mas foi vetado.
Ao derrubar a lei, o governador à época, José Serra (PSDB), argumentou que as leis existentes, como a Constituição e o Código Penal, já previam a garantia de direitos, como de honra e de intimidade, e punições em casos de danos físicos ou morais. Serra disse também que, no caso das universidades, a norma poderia contrariar a autonomia administrativa.
A assessoria de imprensa do Palácio dos Bandeirantes informou que a Procuradoria-Geral do Estado vai analisar a constitucionalidade da lei. O Executivo tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei. A norma não prevê, por exemplo, procedimentos de denúncia ou apuração dos casos.
Nina Ranieri, professora de Direito do Estado da Universidade de São Paulo e membro do Conselho Estadual de Educação, defende ações para coibir trotes, mas acredita que parte da lei pode ser questionada.
— Funcionários públicos concursados, por exemplo, só podem ser exonerados após sentença transitada em julgado.
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