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Associação de advogados realiza seminário sobre liberdade religiosa

Decisões judiciais divergentes mostram que o assunto é polêmico e controverso

São Paulo|Do R7

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A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) realiza, nesta segunda-feira (19) e na próxima terça-feira (20), na sede da entidade, um seminário sobre liberdade religiosa. As inscrições são gratuitas.

A palestra de abertura teve o tema "Constituição e religião" e foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).


Na terça-feira (20), o evento começa às 9h, com um debate sobre os aspectos tributários e garantias da liberdade religiosa, conduzido pelo professor Roque Antonio Carrazza.

Às 14h, o jurista Ives Gandra Martins irá abordar a utilização dos símbolos religiosos em prédios públicos e do predomínio da Igreja Católica no Estado laico.


O seminário será encerrado pelo presidente da Aasp, Sérgio Rosenthal, às 19h. A agenda completa está disponível no site da entidade.

Rosenthal destaca a amplitude de temáticas debatidas dentro da liberdade religiosa, desde o tratamento conferido à religião no Estado laico Democrático de Direito pela Carta Constitucional de 1988, até aspectos trabalhistas e previdenciários da atividade sacerdotal.


— Trata-se, portanto, de um debate importante, que acredito ser do interesse de todos, além de uma excelente oportunidade de ouvir alguns dos maiores juristas do país, como o ministro Gilmar Mendes e o professor Ives Gandra da Silva Martins.

Religião perante a Justiça


A liberdade religiosa é um assunto polêmico e ainda controverso na Justiça. No fim do ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a liberdade assegurada pela Constituição Federal não obriga o Estado, que é laico, a subordinar-se aos preceitos de qualquer religião. Diante disso, negou o recurso de uma estudante adventista, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que pretendia guardar o sábado.

Segundo entendimento unânime do colegiado, não cabe à Universidade adaptar seus atos e a grade curricular aos preceitos de nenhuma religião, o que não ofende o direito à liberdade de crença, pois não há intervenção nas manifestações e convicções religiosas.

Em julho, porém, a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, negou pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de real. Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se a inscrição pode ou não estar cunhada no dinheiro. Diana argumenta que a expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta.

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