Banco é condenado a pagar R$ 290 mil a família de vítima de latrocínio
Decisão foi tomada pela 4ª Vara Civel da Capital; crime aconteceu em junho de 2010
São Paulo|Do R7
A Justiça condenou uma instituição financeira a indenizar familiares de uma vítima do crime conhecido com “saidinha de banco”. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ- SP manteve a decisão do juiz Joel Paulo Souza Geishofer da 4ª Vara Cível da Capital que condenou o banco Bradesco a indenizar os parentes em R$ 290 mil.
O crime aconteceu no dia 26 de junho de 2010. Segundo o advogado da família, Ademar Gomes, a vítima foi a agência sacar dinheiro e na saída foi alvejada por arma de fogo em um latrocínio, roubo seguido de morte.
Ainda de acordo com Gomes, é obrigação de qualquer instituição financeira adotar condutas preventivas de segurança que inibam, dificultem ou impeçam os atentados a segurança de valores e pessoas.
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“Saidinha de banco”
No último dia 3, o auxiliar de manutenção Eduardo Paiva, de 39 anos, perdeu a vida. Ele foi seguido por dois homens em uma moto após sair de uma agência bancária. A vítima tinha descontado um cheque de R$ 3.000. Na avenida Higienópolis, em frente ao Colégio Nossa Senhora de Sion, onde trabalhava, o homem foi abordado por um deles, que anunciou o assalto.
Uma câmera do colégio filmou a vítima ajoelhada ao lado do bandido. Ele teria, segundo uma testemunha, implorado para que não fosse morto.













