Suzane von Richthofen deixou, aos 39 anos, a Penitenciária Feminina I de Tremembé, no interior de São Paulo, após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) conceder a progressão para o regime aberto, nesta quarta-feira (11). Entenda as regras que a condenada pela morte dos pais, Manfred Albert von Richthofen e Marísia von Richthofen, em 2002, terá que seguir nessa fase final do cumprimento de pena. Ao R7, o advogado criminalista Fernando Castelo Branco explicou que a sentenciada pode continuar trabalhando e estudando durante o dia, como acontecia no regime semiaberto, que Suzane cumpria desde 2015. Agora, a diferença é que, no período noturno, ela deve se recolher em sua residência ou em uma casa de albergado. “As casas de albergado são estabelecimentos para pessoas que têm pouco potencial agressivo e estão em fase final de cumprimento de pena. Em razão do bom comportamento, não representam uma ameaça à sociedade. Existem cerca de 70 casas no Brasil, das quais apenas quatro são destinadas a mulheres”, afirma Castelo Branco. Como o número de estabelecimentos prisionais para mulheres em regime aberto é pequeno, para o advogado criminalista, provavelmente Suzane vai permanecer em prisão domiciliar. Nesse caso, ela deve seguir algumas regras determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, como: • recolher-se das 22h às 5h; • não andar na companhia de pessoas que estejam cumprindo pena ou de adolescentes que cumprem medida socioeducativa; • nunca portar armas de fogo; • permanecer em casa nos feriados e domingos; • não usar bebidas alcoólicas nem substâncias ilícitas; • não frequentar locais de prostituição, jogos nem bares. Caso alguma condição do regime domiciliar seja descumprida, Suzane pode perder o benefício e retormar ao sistema prisional.