Logo R7.com
RecordPlus

Caso Richthofen: entenda como funciona o regime aberto

Nesta quarta-feira, o TJ-SP concedeu a progressão de pena, e Suzane deixou a Penitenciária Feminina I de Tremembé (SP) 

São Paulo|Letícia Dauer, do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Suzane von Richthofen cumpria regime semiaberto desde 2015
Suzane von Richthofen cumpria regime semiaberto desde 2015

Suzane von Richthofen deixou, aos 39 anos, a Penitenciária Feminina I de Tremembé, no interior de São Paulo, após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) conceder a progressão para o regime aberto, nesta quarta-feira (11).

Entenda as regras que a condenada pela morte dos pais, Manfred Albert von Richthofen e Marísia von Richthofen, em 2002, terá que seguir nessa fase final do cumprimento de pena.


Ao R7, o advogado criminalista Fernando Castelo Branco explicou que a sentenciada pode continuar trabalhando e estudando durante o dia, como acontecia no regime semiaberto, que Suzane cumpria desde 2015.

Agora, a diferença é que, no período noturno, ela deve se recolher em sua residência ou em uma casa de albergado.


“As casas de albergado são estabelecimentos para pessoas que têm pouco potencial agressivo e estão em fase final de cumprimento de pena. Em razão do bom comportamento, não representam uma ameaça à sociedade. Existem cerca de 70 casas no Brasil, das quais apenas quatro são destinadas a mulheres”, afirma Castelo Branco.

Como o número de estabelecimentos prisionais para mulheres em regime aberto é pequeno, para o advogado criminalista, provavelmente Suzane vai permanecer em prisão domiciliar.


Nesse caso, ela deve seguir algumas regras determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, como:

• recolher-se das 22h às 5h;


• não andar na companhia de pessoas que estejam cumprindo pena ou de adolescentes que cumprem medida socioeducativa;

• nunca portar armas de fogo;

• permanecer em casa nos feriados e domingos;

• não usar bebidas alcoólicas nem substâncias ilícitas;

• não frequentar locais de prostituição, jogos nem bares.

Caso alguma condição do regime domiciliar seja descumprida, Suzane pode perder o benefício e retormar ao sistema prisional.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.