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Com apelo ao governo, prefeitura de SP reabre bares e restaurantes

Pacto também foi assinado com o setor de beleza, estética e bem-estar e divulgado neste sábado (4). Reabertura já acontece nesta segunda-feira (6)

São Paulo|Do R7

Restaurantes e bares voltam a funcionar nesta segunda-feira (6)
Restaurantes e bares voltam a funcionar nesta segunda-feira (6)

A Prefeitura de São Paulo assinou na manhã deste sábado (4) os protocolos para reabertura dos restaurantes e bares na capital paulista, assim como para os comércios na área de beleza, estética e bem-estar. A partir de segunda-feira (6) esses setores poderão funcionar com horário regulado e capacidade reduzida.

Os estabelecimentos devem funcionar com no máximo 40% de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, fornecimento de ácool gel, além do distancimento social obrigatório de 1,5 metros entre os clientes.

Enquanto vigorar o Plano São Paulo, os restaurante e bares da capital só poderão receber clientes por 6 horas, observando o limite das 22h para a interrupção completa de seus trabalhos. No entanto, o governo estadual estabeleceu que o setor só poderá funcionar até as 17 horas, o que foi pedido para ser revisto pelo Presidente da Câmara de São Paulo, Eduardo Tuma(PSDB). Para o parlamentar locais que funcionam apenas no período noturno serão prejudicados.

Para reabertura de ambos os setores ficou acordado que os comerciantes devem submeter o estabelecimento a um "intenso processo de desinfecção prévia, especialmente os locais de atendimento, os banheiros e as áreas de acesso público, seguindo as indicações das autoridades sanitárias".


Durante sua fala, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que apesar da flexibilização, a pandemia não acabou. "O vírus ainda não passou, ainda não ganhamos esta guerra", ressaltou.

Veja abaixo algumas regras que precisarão ser seguidas nesses estabelecimentos:


- Submeter todos os ambientes a desinfecção prévia

- Todos os funcionários que apresentarem sintoma de síndrome gripal serão considerados suspeitos de portarem covid-19, devendo ser testados (PCR-RT) antes da reabertura dos estabelecimentos, só podendo retornar às atividades após 14 dias do primeiro sintoma, caso todos os sintomas tenham findado, ou caso tenha resultado negativo


- Deixar em evidência a indicação de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras nas dependências do estabelecimento

- Caso verifique-se um surto de COVID-19, deverão ser utilizados todos os meios para o mapeamento da dispersão viral, a desinfecção dos ambientes inclusive, se necessário, a suspensão temporária das atividades

- Todos os clientes deverão ser submetidos à triagem rápida antes de entrarem nos estabelecimentos, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos, especialmente febre, e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno;

- Reduzir a densidade ocupacional, limitada a ocupação interna dos estabelecimentos a 40% de sua capacidade máxima, enquanto a Cidade de São Paulo encontrar-se na classificação amarela do Plano São Paulo, e a 60%, enquanto encontrar-se na classificação verde;

- Não permitir aglomerações em nenhuma hipótese, adotando-se essa normativa como princípio geral em todas as atividades do estabelecimento;

- Realizar marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como balcões de atendimento, caixas de pagamento, e sanitários, orientando os clientes e funcionários a posicionarem-se a 1,5 metro de distância um do outro;

- Instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares;

- Posicionar álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento, próximo às estações de limpeza e quando da utilização de máquinas de atendimento do sistema bancário;

- Garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes e colaboradores;

- No caso de máscaras de pano, o estabelecimento deverá garantir que cada funcionário tenha, ao menos, 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas, sendo o funcionário o responsável pela higienização;

- Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.

- Garantir que os lavatórios e banheiros, para clientes e colaboradores, sejam devidamente equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;

- Em local visível, na entrada do estabelecimento, afixar placa com a informação acerca da lotação máxima autorizada, segundo a classificação que o município obtiver AMARELA ou VERDE.

- Elaborar uma escala para que os colaboradores que não tenham com quem deixar os incapazes durante o período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos, especialmente as mães trabalhadoras, possam ter esse apoio do estabelecimento;

Algumas regras específicas para clínicas

- Todo atendimento deve ser feito de forma individualizada, com capacidade reduzida

- Deixar margem de tempo, entre os agendamentos, para viabilizar todos os procedimentos de higiene e limpeza dos equipamentos

- Nunca permitir que dois ou mais profissionais atendam ao mesmo cliente simultaneamente

- Destinar um horário exclusivo, preferencialmente nas primeiras horas de funcionamento, para clientes do grupo de risco, por estarem acima dos 60 anos ou apresentarem outras comorbidades;

- Os clientes não devem estar acompanhados durante a realização dos serviços.

- A distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 metros, devendo elas serem utilizadas de modo intercalado, se necessário;

- Usar luvas no caso de contato físico necessário com o cliente;

- Disponibilizar formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam contato com o caixa e máquinas de cartão;

- Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme, higienizando-os após cada utilização;

- Barbearia: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação; possuir número maior de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face shield para serviços mais detalhados, como barba.

- Esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos; usar luvas; higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha ou a mesa de atendimento.

- Estética/Depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face shield; separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre a maca.

- Maquiagem: máscara reutilizável e face shield; higienizar o rosto do cliente; possuir número maior de pincéis, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos, permitindo um kit de pincéis para cada cliente; fracionar os produtos para cada atendimento, evitando levar o pincel possivelmente contaminado ao produto; higienizar pincéis deixando-os de molho por 15 minutos em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100 mililitros (ml) de clorexidina para 1 litro de água.

- Cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar serviços como corte e escova para minimizar a possibilidade de contaminação; não compartilhar instrumentos como bobs, presilhas, pentes e escovas; não reutilizar papéis ou mantas para descoloração; manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento; 

Algumas regras específicas para bares e restaurantes

- Durante a fase amarela, resta inteiramente vedado o atendimento a clientes que estejam realizando consumação nas calçadas;

- Manter uma disposição temporária com menos mesas e assentos, de tal modo que o espaçamento entre mesas seja de, no mínimo, 2 metros, e, entre cadeiras de mesas diferentes, de, pelo menos, 1 metro;

- Está vedada a concentração de grupos com mais de 6 pessoas em uma só mesa e a interação ou proximidade entre grupos alocados em mesas distintas;

- Apenas é admitida a consumação de clientes, no interior dos estabelecimentos, se estiverem sentados;

- Estabelecimentos que adotem o sistema de autosserviço (self-service) e demais serviços de alimentação poderão operar mediante utilização de colaboradores com a função de servir os clientes, devidamente paramentados com máscaras, viseiras de acrílico, luvas e, caso tenham cabelos longos, que estejam portando-os presos;

- Estabelecimentos que adotem o sistema de pedidos para consumo em seu interior deverão garantir que os garçons estarão devidamente paramentados com máscaras, viseiras de acrílico, luvas e, caso tenham cabelos longos, que estejam portando-os presos.

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