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Com mais prisões por embriaguez ao volante no feriado de Páscoa, estradas têm menos acidentes

Dados são dos balanços das polícias rodoviárias Militar e Federal no Estado de São Paulo

São Paulo|Do R7

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Polícia atribui queda ao aumento da fiscalização, rigor da lei e conscientização dos motoristas
Polícia atribui queda ao aumento da fiscalização, rigor da lei e conscientização dos motoristas LUCIANO BERGAMASCHI/FUTURA PRESS

As estradas estaduais e federais de São Paulo tiveram, juntas, redução de 54,5% no número de mortes e de 14% nos acidentes durante o feriado de Páscoa. No mesmo período, apenas a Polícia Militar Rodoviária registrou aumento de 261,54% no número de prisões por embriaguez ao volante. O resultado acontece após o aumento na fiscalização e o endurecimento da Lei Seca.

O número de testes do bafômetro feitos em motoristas nas estradas de São Paulo também subiu. No feriado da Semana Santa de 2012, a Polícia Rodoviária Federal fez 1.630 verificações. Neste ano foram 2.896.


Segundo o tenente Moacir Mathias, da Polícia Militar Rodoviária, é possível atribuir à queda a dois motivos: mais rigor da lei e da fiscalização, e também a conscientização dos motoristas. 

Mais condutores também foram multados por dirigir embriagados: 459 em rodovias estaduais e federais. As multas aplicadas pela Polícia Militar Rodoviária aumentaram 38%.Em todos os casos, os motoristas tiveram as habilitações apreendidas, podem perder o direito de dirigir por um ano e ainda vão pagar multa de R$ 1.915,40.


Nova lei

De acordo com a nova Lei Seca, instituída pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e em vigor desde o último dia 23 de janeiro, o motorista é autuado caso seja encontrado 0,05 miligrama de álcool no organismo. Antes, o limite era até 0,10 miligramas.

Se atingir 0,34 miligramas, além de ter de pagar multa no valor de R$ 1.915,40, o motorista perde o direito de dirigir por um ano e é punido ainda com sete pontos na carteira de habilitação, por ser considerada infração gravíssima. O motorista flagrado pelo teste de drogas será enquadrado pelo Artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê detenção de seis meses a três anos.

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