Logo R7.com
RecordPlus

Condenado homem por assediar mulher em ônibus no interior de SP

Tribunal de Justiça decretou pena de 2 anos e 10 meses, além de multa no valor de R$ 5 mil, em sentença por importunação sexual

São Paulo|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
TJ de Hortolândia (SP) condena homem por assediar mulher em ônibus
TJ de Hortolândia (SP) condena homem por assediar mulher em ônibus

Um homem foi condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pena de 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por importunar sexualmente uma mulher dentro de um ônibus na cidade de Hortolândia, no interior paulista. O réu também deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, o acusado estava sentado no banco atrás do coletivo, ao da vítima e, pelo vão entre os assentos, passou a mão no quadril e na coxa da mulher. Assustada, ela começou a chorar e mudou de assento. No entanto, o agressor mandou-a ficar calada e passou a encará-la.


Pouco antes da chegada ao terminal de ônibus, a vítima avistou uma viatura policial e conseguiu descer para pedir ajuda. O homem foi encontrado pelos policiais dentro do terminal. Confrontado, ele disse que não se lembrava do que havia acontecido.

No entanto, o juiz Andre Forato Anhe, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia decidiu que havia provas consistentes para caracterizar a conduta do réu como delito de importunação sexual. "O réu, no local, na polícia e em juízo, nunca negou os fatos, dizendo apenas não se lembrar deles”, escreveu.


Ao dosar a pena, o magistrado ponderou a existência de duas agravantes – o delito cometido contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha, e em meio à calamidade sanitária decorrente da pandemia de covid-19.

"Em que pese a não existência de violência física direta à pessoa, as circunstâncias expostas na primeira fase, notadamente as consequências para a vítima, fazem que o regime adequado seja o semiaberto, sem direito à pena alternativa nem a sursis”, concluiu o juiz.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.