Covid-19: escolas municipais de SP não devem mais suspender aulas
Só alunos com Covid-19 serão afastados; portaria com recomendação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21)
São Paulo|Da Agência Brasil
Em meio ao aumento do número de casos de Covid-19 na cidade de São Paulo, a prefeitura publicou nesta terça-feira (21) uma portaria recomendando que as aulas na rede pública municipal não sejam suspensas, mesmo após a confirmação de algum caso da doença. A medida já está em vigor.
Até então, cada escola vinha adotando um critério diferente em caso de confirmação de casos de Covid-19. Em algumas delas, toda a sala era afastada e a aula, suspensa. Com a publicação da portaria e os novos critérios, as Secretarias de Educação e de Saúde deixam de recomendar a suspensão das aulas.
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Publicada hoje no Diário Oficial, a nova portaria define que serão afastados apenas os alunos que testem positivo para a doença. Já os alunos que estão assintomáticos poderão continuar frequentando as aulas, mas serão monitorados pela instituição de ensino por 14 dias.
O uso de máscara continua sendo opcional nas salas de aula, embora seja recomendado, principalmente, em ambientes fechados. As escolas só devem obrigar o uso, pelo prazo de 14 dias, quando forem constatados ao menos dois casos de Covid-19.
Segundo a Secretaria da Educação, “as alterações consideram a necessidade de promover a continuidade das aulas presenciais, visando salvaguardar a aprendizagem, saúde mental, nutrição e proteção das crianças e adolescentes em um ambiente escolar seguro”.
Os novos critérios puderam ser adotados, segundo a secretaria, por causa da alta cobertura vacinal da população paulistana.
A nove dias para o encerramento do mês, a cidade já confirmou 45.674 casos de covid-19 em junho. Em todo o mês passado, a cidade registrou 44.387 casos. Em abril, foram 10.573 casos.