O imunizante disponível para a segunda dose da vacinação contra covid-19 em cada um dos 700 postos de saúde da cidade de São Paulo será divulgado pelo site De Olho na Fila a partir desta sexta-feira (30). A consulta pretende facilitar a busca dos moradores por determinado fabricante para aplicação da segunda dose. A ferramenta pretende estimular que os cidadãos completem o esquema vacinal. A cidade tem 216 mil atrasados para a segunda dose. "É importante ir às UBSs e tomar. É uma luta para ter a vacina. A segunda dose é o complemento de proteção", afirmou o prefeito Ricardo Nunes (MDB), na quinta-feira (29). O site do filômetro passou por adaptações, que já foram aprovadas pelo prefeito. Segundo a prefeitura, a população estava reclamando que não encontrava nos postos de saúde a mesma vacina aplicada na primeira dose. "Agora as quantidades de segunda dose são menores e distribuir de forma igual nos 700 postos da cidade é um complicador. Nós colocamos no filômetro o tipo de imunizante para que a pessoa não bata em 2, 3 ou 4 UBSs atrás de determinado fabricante", informou o secretário. Apesar da estratégia, a prefeitura não acredita que vá estimular a escolha dos fabricantes porque o cidadão terá de apresentar a carteirinha de vacinação para comprovar que deverá receber a segunda dose. A lei municipal, sancionada pelo prefeito no último dia 27, coloca no fim da fila os chamados "sommeliers de vacina", que se recusam a tomar o imunizante contra a covid-19 com base no fabricante. Gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades, comprovada por meio de recomendação médica, são exceção. Todos precisam apresentar laudo médico, que ficará retido no momento da aplicação. Segundo o documento, a "renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do PMI (Plano Municipal de Imunização) na rede municipal de saúde". A regra se aplica também para quem está na fila da xepa e vai receber as doses remanescentes. A pessoa que recusar a vacina de determinando fabricante deverá assinar um termo. O documento será anexado ao cadastro único do paciente para que ele não consiga se vacinar em outro posto de saúde. O cidadão só será imunizado após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos, segundo a lei.