Covid: Estado de SP lidera ranking de denúncias de fura fila da vacina
Dados são contabilizados por novo sistema informatizado da ouvidoria do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)
São Paulo|Cesar Sacheto, do R7
O estado de São Paulo ocupa a primeira posição em um ranking de denúncias sobre fura fila de grupos prioritários do PNI (Plano Nacional de Imunização) para combater a covid-19 no Brasil, elaborado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), conforme o relatório divulgado com dados atualizados referentes ao período entre 27 de janeiro e 18 de maio de 2021.
O documento mostra que São Paulo foi o responsável por 397 das 981 manifestações enviadas à Ouvidoria Nacional do CNMP por descumprimento da relação de prioridades na vacinação. Em seguida, surgem na relação os estados de Minas Gerais (84), Bahia (76), Rio de Janeiro (72), Ceará (49) e Rio Grande do Sul (45).
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Consequentemente, a região Sudeste do país — que possui três estados entre os cinco primeiros colocados na lista — soma o maior número de queixas feitas pela população sobre os fura filas, com 558 reclamações. Depois, estão: Nordeste (239), Sul (90), Norte e Centro-Oeste (47).
Segundo o CNMP, a Ouvidoria utiliza, desde o último dia 3 de maio, um sistema informatizado para o recebimento de queixas que trabalha com um módulo de processamento de tecnologia de inteligência. O modelo possibilitou a análise dos dados, informações e das metodologias de acompanhamento das denúncias.
As denúncias são analisadas pela equipe da Ouvidoria Nacional do Ministério Público e, posteriormente, encaminhada para a unidade do órgão fiscalizador com atribuições para verificar a notícia de fato.
Em abril deste ano, o governador paulista, João Doria (PSDB), sancionou o PL (Projeto de Lei) 37/2021, aprovado pelos deputados estaduais na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), que prevê o pagamento de multa para quem descumprir as regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias para a imunização contra o novo coronavírus. As penalidades podem chegar a R$ 98 mil, caso o infrator seja um agente público.