Cresce nº de penas alternativas para crimes de trânsito
Objetivo é facilitar a ressocialização da pessoa e não superlotar os presídios
São Paulo|Do R7
As condenações a penas alternativas por crimes de trânsito cresceram 28% em São Paulo na comparação dos oito primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2011. De janeiro a agosto, já são 1.083 pessoas cumprindo penas de prestação de serviço à comunidade, ante 846 condenados no ano anterior.
O aumento foi puxado pelo descumprimento de três artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): dirigir sob influência de álcool, que registrou alta de 48%; dirigir sem habilitação, com 35,7% de incremento; e entregar veículo a pessoa não habilitada (178%). Os dados são da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, ligada à Secretaria de Administração Penitenciária.
Leia mais notícias de São Paulo
Segundo a coordenadoria, a prestação de serviço vai desde recolher corpos no IML (Instituto Médico-Legal) até prestar serviço em instituições. No mês passado, um motorista que se envolveu em uma briga de trânsito na Vila Leopoldina, zona oeste, foi condenado a trabalhar em uma entidade que cuida de crianças com câncer.
O juiz titular da 1.ª Vara das Execuções Criminais Central e corregedor dos presídios da capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, explica que as penas alternativas são destinadas somente a crimes com condenação de até quatro anos, quando o réu é primário, sem antecedentes. Segundo ele, o objetivo é a ressocialização — e quem decide o serviço a ser cumprido é o juiz das execuções criminais.
De acordo com o magistrado, o índice de reincidência de penas alternativas não supera 20%, considerado baixo. Todas as atividades são fiscalizadas. E se a pessoa não cumpre o estipulado o juiz revoga a alternativa e aplica a pena privativa de liberdade.
— Mas há quem sustente que isso seria ilegal, porque essa pena é substitutiva à prisão.
Na opinião de Gonçalves Júnior, as penas alternativas deveriam ser ampliadas pelo baixo índice de reincidência.
— É um convite à ressocialização, algo que na prisão não ocorre.
Superlotação
Para o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi, a pena alternativa, em especial a destinada a crime de trânsito, serve para evitar a superlotação de presídios.
— Não se pode colocar um criminoso contumaz com um criminoso
eventual. Mas só é válida se a pessoa trabalhar em prontos-socorros e lugares onde ocorra um reparo na sociedade por aquele acidente.
Há situações, porém, em que esse tipo de pena não pode ser aplicada. O impedimento está relacionado à classificação do crime. Se for doloso, a pena supera quatro anos. É o caso de Felipe Arenzon, que deve ir a júri popular. Ele foi indiciado por homicídio doloso após matar uma pessoa e ferir outras três dirigindo um Camaro,em setembro de 2011. Se condenado pelo mesmo crime, Marcos Martins, acusado de matar mãe e filha na frente do Shopping Villa-Lobos, na zona oeste, no mesmo mês, também não poderá prestar serviços. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.














