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Defensoria de SP pede extensão de saidinha contra surto em presídios 

Medida solicitada ao STF pretende evitar disseminação do novo coronavírus nas penitenciárias paulistas

São Paulo|Elizabeth Matravolgyi, da Agência Record

Presos do regime semiaberto deixam presídio para saída temporária
Presos do regime semiaberto deixam presídio para saída temporária Presos do regime semiaberto deixam presídio para saída temporária (Luiz Carlos Murauskas/Folhapress)

A Defensoria Pública de São Paulo — por meio de seus núcleos especializados de situação carcerária e de 2ª instância e tribunais superiores — formulou um habeas corpus coletivo ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual pede a prorrogação do prazo da saída temporária de detentos no estado como meio de combater a disseminação da covid-19 em unidades prisionais.

A saída temporária foi concedida por um prazo de 15 dias, entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 5 de janeiro deste ano. O habeas corpus pede a anulação de portaria que estabeleceu esses prazos, para que o retorno ocorra após o controle da pandemia.

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Subsidiariamente, pede-se que o retorno seja postergado para 24 de fevereiro (computando-se 20 dias de saída temporária não gozados em 2020, por conta da própria pandemia, somados aos 30 dias a gozar em 2021) ou, ao menos, o acréscimo de 20 dias relativos a 2020.

O pedido destaca que a prorrogação ainda é possível porque detentos que retornaram até o prazo de 5 de janeiro continuam de quarentena na inclusão e isolados do convívio com demais pessoas presas.

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A ação aponta que as unidades prisionais do estado são marcadas pela superlotação em alto grau e por celas sem ventilação adequada, tornando-as um ambiente propício para uma disseminação ampla da covid-19. Destaca também o aumento de mortes que tem sido observado no estado nas últimas semanas, com o aumento das taxas de infecção.

Por fim, a Defensoria Pública reitera os termos da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que indica expressamente a possibilidade de saída temporária e prorrogação de retorno como forma de controle da doença no sistema prisional.

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"Há dois componentes extremamente perversos nessa equação, de um lado a absoluta insalubridade dos presídios brasileiros, e do outro o reconhecimento de que a disseminação do coronavírus é muito mais rápida em ambientes fechados e aglomerados", dizem os defensores Leonardo Biagioni Lima, Mateus Moro e Thiago Cury.

O pedido foi levado ao STF depois de negativas de liminares por parte do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em razão do recesso, o pedido liminar será apreciado pelo presidente do Supremo, Luiz Fux. O relator designado ao caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

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