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Denúncias de trabalho escravo crescem quase 50% em SP em 2019

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, 150 casos foram denunciados e 24 Termos de Ajustamento de Conduta foram assinados 

São Paulo|Joyce Ribeiro, do R7

Denúncias de trabalho escravo se concentram em confecções e indústrias têxteis
Denúncias de trabalho escravo se concentram em confecções e indústrias têxteis

O número de denúncias de trabalho escravo cresceu 45% em São Paulo em 2019, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho. Foram registradas 150 denúncias no ano passado contra 103 em 2018 na capital paulista, municípios do Grande ABC e Baixada Santista.

Em 2019, foram assinados 24 TACs (Termo de Ajustamento de Conduta), 3 a menos do que no ano anterior. No mesmo ano, foram ajuizadas 3 ações civis públicas, uma a mais do que em 2018. Os dados do Ministério Público do Trabalho foram divulgados nesta segunda-feira (27) para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta terça-feira (28). 

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No Brasil, o número de denúncias também aumentou: passando de 1127 em 2018 para 1213 em 2019. No ano passado, foram assinados em todo o país 258 TACs e ajuizadas 91 ações civis públicas. 


A indústria têxtil/confecções e a construção civil são os setores da economia com mais ocorrências de trabalho análogo ao escravo.

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No período de 2015 a 2019, foram 607 novas denúncias, 93 Termos de Ajustamento de Conduta assinados e 19 ações civis públicas ajuizadas em São Paulo, Grande ABC e Baixada Santista. No mesmo período, apenas na cidade de São Paulo foram resgatados 524 trabalhadores que se encontravam em situação análoga à de escravo, segundo dados do Radar SIT (Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil).

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo


Instituída em 2004, a data lembra as mortes dos auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, que foram assassinados durante inspeção em que apuravam denúncias de trabalho escravo em uma fazenda no município de Unaí (MG). O caso até hoje está em tramitação na Justiça.

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De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). 

A pena varia de dois a oito anos de reclusão e multa, dependendo da violência praticada. Muitos dos casos análogos à escravidão estão vinculados a propostas de trabalho, segundo o Ministério Público. 

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