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Doria limita consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina 

Estabelecimentos que descumprirem o decreto estão sujeitos à penas previstas no Código do Consumidor que vão de multas a cassação de licença 

São Paulo|Ana Maria Guidi, do R7*

Nos locais que o consumo é proibido devem ser afixados avisos
Nos locais que o consumo é proibido devem ser afixados avisos Nos locais que o consumo é proibido devem ser afixados avisos

O governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), promulgou, na manhã desta quinta-feira (17), uma lei que limita o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis do Estado.

Com autoria do deputado Wellington Moura (PRB), a nova lei, publicada no Diário Oficial do estado, limita o consumo do álcool ao interior das lojas de conveniências, restaurantes e áreas externas restritas. 

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Nos locais em que o consumo não é permitido, devem ser afixados avisos de proibição e os responsáveis devem advertir os infratores. Em caso de persistência “o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário”.

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Os postos de gasolina que descumprirem o decreto, estão sujeitos à penas previstas no Código do Consumidor que vão de multas a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

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