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Empregada receberá indenização de R$ 300 mil por trabalho escravo

Justiça do Trabalho homologou acordo referente a empregada doméstica que ficou 25 anos em regime análogo à escravidão

São Paulo|Do R7

Justiça determina indenização a empregada
Justiça determina indenização a empregada

A Justiça do Trabalho de São Paulo homologou acordo nesta nesta quinta-feira (21) prevendo que uma empregada doméstica resgatada de situação de trabalho análogo à escravidão em São José dos Campos, interior do estado, receberá mais de R$ 300 mil de indenização.

Ela trabalhou nessa condição por aproximadamente 25 anos e foi resgatada em junho após denúncias anônimas. O empregador foi preso em flagrante.

A proposta foi feita pelo MPF (Ministério Público Federal), em parceria com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Defensoria Pública da União.

O acordo garantiu, no que se refere à defesa dos direitos individuais da mulher de 46 anos, o valor de R$ 200 mil para a compra de uma casa e 80% do valor relativo aos salários dos últimos cinco anos de trabalho, o que corresponde a cerca de R$ 70 mil.


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A conciliação também garantiu uma pensão no valor de um salário-mínimo pelo período de cinco anos e o pagamento da contribuição facultativa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelos próximos cinco anos, que cessará caso a trabalhadora estabeleça vínculo de emprego, entre outros itens.

A trabalhadora já havia recebido, no momento do resgate, o pagamento da rescisão trabalhista de aproximadamente R$ 22 mil e a regularização do vínculo laboral dos últimos 25 anos junto ao INSS.


A vítima iniciou a prestação de serviços à família aos 13 anos de idade, Na última residência, ela trabalhou de setembro de 1996 até o dia do resgate. Segundo as provas angariadas pelo MPT, a trabalhadora era vítima de restrição de liberdade e se manteve impedida de qualquer convivência social por mais de duas décadas.

A vítima trabalhava em jornada exaustiva, de segunda a domingo. Ela inclusive era levada para viagens com a família, de forma que pudesse manter a prestação de serviços durante os momentos de lazer dos empregadores.


O empregador alegou que o salário era pago em conta corrente da mãe da empregada doméstica, com quem ela não mantinha contato próximo; na prática, a trabalhadora não recebia qualquer remuneração.

Após ser resgatada, em junho, ela foi encaminhada a um abrigo municipal.

Segundo o procurador da República Fernando Lacerda Dias, “o acordo viabilizou amplo ressarcimento à vítima, que vai ter condições de retomar sua vida plena e autônoma".

Além das indenizações, o acordo inclui o compromisso do MPF de que não haverá persecussão penal em relação aos patrões da doméstica.

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