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Entenda como funciona a medida protetiva para mulheres e como solicitá-la

Não é preciso denunciar o caso à polícia. Pedido pode ser feito com base em vários tipos de ameaça ou agressões; veja regras

São Paulo|Do R7

Veja regras das medidas protetivas
Veja regras das medidas protetivas Veja regras das medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência foram criadas pela lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, e são mecanismos legais que visam a proteger a integridade ou a vida de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco.

É possível solicitar esse mecanismo em casos de violência doméstica e familiar. Se algum parente, namorado, companheiro, ex-companheiro etc. produzir uma ameça ou agressão física, moral, sexual, patrimonial ou psicologicamente, a vítima poderá requerer uma medida protetiva de urgência. 

As medidas podem produzir obrigações ao agressor, como por exemplo:

• restrição do porte de armas;

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• proibição de se aproximar da mulher, dos filhos, parentes ou testemunhas,

• afastamento do lar;

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• proibição de frequentar lugares predeterminados; e

• proibição de manter contato e comparecimento a programas de recuperação ou reeducação.

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Há ainda medidas de outros tipos voltadas à proteção da mulher, como: 

• acompanhamento policial;

• encaminhamento da vítima e dos filhos para abrigos, garantindo a proteção deles; e

• afastamento da casa, sem que a mulher perca seus direitos em relação aos bens do casal.

No caso da agressão patrimonial, podem ser concedidas medidas de restrição de valores, restituição de documentos e o bloqueio de valores furtados ou roubados. No caos da psicológica, a medida garante o afastamento do agressor tanto por meios físicos quanto digitalmente. Na violência física e moral, há o afastamento do agressor tanto por meios físicos quanto por meios digitais.

A lei dá prazo de 48 horas para a concessão da medida, mas 30% dos pedidos são concedidos depois do prazo. As medidas são válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias de forma automática.

Sem denúncia

Segundo Mariana Tripode, fundadora da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres, as vítimas de ameaças e agressões em geral pensam que, para obter a medida protetiva, é preciso denunciar à polícia, o que não é verdade. "Elas podem requerer a medida protetiva sem acionar a polícia, sem fazer o boletim de ocorrência. Elas se preocupam com o marido, que normalmente é o pai das crianças, mas é possível fazer o pedido apartado do boletim de ocorrência e do inquérito policial", afirma. 

Outra dúvida comum é se a medida não vai interferir no relacionamento dos filhos com o pai. "Muitas acreditam que automaticamente inclui os filhos", diz Tripode.

A especialista explica que as mulheres devem recorrer a um advogado particular ou defensor público quando não há o boletim de ocorrência. Segundo ela, é comum o pedido judicial ser avaliado por juízes sem comprometimento com a pauta do direito das mulheres, o que dificulta o acesso à medida.

A decisão sobre o pedido cabe a um juizado da violência familiar e violência doméstica. Alguns juízes questionam, por exemplo, o fato de a mulher evenvualmente não ter feito o boletim de ocorrência. Situações como essa acabam revitimizando a mulher. “A gente caminha a passos lentos”, avalia.

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