Entenda ponto a ponto da reforma da Previdência de São Paulo
Principal mudança é em relação à idade dos contribuintes: 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos
São Paulo|Plínio Aguiar, do R7
Similar ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional, a Reforma da Previdência do Estado de São Paulo deve entrar na pauta de votações da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (2).
Proposta pelo governador João Doria (PSDB), a reforma da Previdência tramita por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18 e de um PLC (Projeto de Lei Complementar) 80, este em caráter de urgência.
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A principal mudança é em relação a idade dos contribuintes: 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, é de 25 anos.
O texto deve entrar, inicialmente, na pauta de votações nesta terça. Paralelamente, os professores irão protestar em frente à Assembleia contra o projeto a partir das 14h.
Entenda, a seguir, a reforma da Previdência do Estado de São Paulo:
Saiba o que dizem especialistas:
“A tendência dos Estados é fazer projeto similar à (reforma) Nacional”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Segundo ela, a proposta enviada por Doria é “agressiva, mas esperada”.
"A novidade dessa mudança é que mesmo que o servidor vá para outro cargo, a remuneração do cargo de origem permanece", explica Miguel Horwath Júnior, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
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Bramante argumenta que a reforma "desprestigia o professor, o afasta da atividade de educador, uma vez que não traz nenhuma proteção”. Assim como a reforma de Guedes, o projeto de Doria “atinge os mais pobres, porque pega as pessoas que vão se aposentar por idade e contribuição e faz um cálculo extremamente prejudicial”, diz.
A grande crítica em relação aos professores é de que não se criou cálculo diferenciado. “Ao mesmo tempo em que se permite cinco anos a menos, o cálculo que será implantando parte de uma alíquota de 60%”, argumenta Júnior.
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Atualmente, a pensão por morte ocorre com 100% do valor previdenciário ao dependente. O texto proposto por Doria, no entanto, reverte essa situação e propõe apenas 50%, acrescida de cotas. O membro da Comissão da OAB-SP explica que a limitação é necessária, “até porque nenhum país adota essa medida, mas a recomendação da norma mínima de seguridade social é entre 75% e 80%”. Dessa forma, o valor reajustado pelo tucano “é abaixo do recomendado”.