Entidades entram na Justiça contra fim da gratuidade para idosos
Sindicato Nacional dos Aposentados e Confederação Nacional das Indústrias Metalúrgicas querem reverter medida do governo
São Paulo|Do R7, com informações de Beatriz Leite, da Agência Record
O Sindicato Nacional dos Aposentados e a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas acionaram a Justiça contra a medida do governo do Estado que põe fim à gratuidade para idosos de 60 a 64 anos no transporte público.
Segundo o decreto, aqueles que não completarem 65 anos até 1º de fevereiro, terão os cartões, que garantem o benefício, cancelados.
A gratuidade para idosos no transporte público paulista só vai valer até 31 de janeiro. Quem tem entre 60 e 65 anos não poderá mais usar ônibus, metrô e trens da CPTM sem pagar passagem a partir de 1º de fevereiro.
A justificativa do governo para o fim do benefício é a redução de gastos com isenções. Em comunicado, destacaram: "conforme o Estatuto do Idoso, está mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade".
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Segundo os governos municipais e estaduais, passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa devem providenciar a substituição do cartão pelo modelo do tipo comum, uma vez que os bilhetes com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.
A mudança fez com que a vereadora eleita Erika Hilton (PSOL) acionasse o Ministério Público contra os atos do prefeito Bruno Covas e do governador João Doria, ambos do PSDB. Segundo ela, as medidas foram aprovadas sem discussões e representam um retrocesso em direitos para a população idosa.
Justificativa
Prefeitura e governo do Estado enviaram uma nota conjunta sobre o tema: "A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres".