Entrada de bonecos nazistas no Brasil pode virar alvo de investigação
Produtos foram vendidos em estande da Comic Con Experience, evento geek realizado em SP
São Paulo|Caroline Apple, do R7
Um boneco realista do ditador Adolf Hitler foi parar nas prateleiras de um estande da feira Comic Con Experience, que aconteceu na semana passada em São Paulo. A venda do produto, que é importado, traz à tona a discussão sobre o que é ou não crime no Brasil em relação ao nazismo.
De acordo com o advogado criminalista Marcelo Feller, o intuito do expositor deve ser levado em consideração antes da acusação de crime de apologia ao nazismo. Porém, a empresa que fabrica o produto — a 3R (Terceiro Reich, nome dado à Alemanha nazista) — poderia ter suas intenções analisadas pelo Ministério Público.
— O nome da empresa e a segmentação dos produtos podem indicar que a produção dos bonecos tem a intenção de propagar a filosofia nazista. Como a empresa não é brasileira, os órgãos competentes podem investigar se a importação desses produtos ferem as leis nacionais, podendo até mesmo suspender a entrada dos bonecos no País.
Dono de piscina com suástica deu ao filho o nome de Adolf
Em seu site, a 3R deixa registrada uma mensagem para evitar essas complicações legais: "Nosso produto é somente para fins históricos e educativos, e não se destina a glorificar, nem explorar os horrores e atrocidades da guerra".
No Brasil, a lei número 9.459, de 13 de maio de 1997 diz que é crime a fabricação, comercialização, distribuição e veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A pena é de prisão de dois a cinco anos e multa.
Feller explica que a lei não deve ser levada ao pé da letra e que o contexto da exposição dos produtos com referências ao nazismo deve ser sempre considerado.
— Não é crime escrever um livro, fazer um filme ou ter objetos que remetem ao nazismo. O crime será caracterizado quando a intenção de ter e expor algum desses produtos seja propagar a filosofia nazista, e não a história.
E a Comic Con nisso?
Em relação ao boneco vendido na Comic Con, o criminalista diz que, provavelmente, a intenção do vendedor era lucrar e não fazer apologia.
— A feira não poderia ser responsável criminalmente, porque pessoas jurídicas não podem responder pelo crime de racismo [no qual o nazismo se enquadra] e o expositor só poderia ser punido em caso de comprovação do fato, o que demanda uma investigação minuciosa para não esbarrar no direito à liberdade de expressão, que acaba quando ela é usada para a prática de atos racistas.
Já o advogado Roberto Dias defende que, mesmo não sendo aplicadas ações criminais, à quanto a parte civil, a feira poderia ser responsabilizada.
— A feira teria a responsabilidade civil por admitir que pessoas adotem essa atitude. Se um dano moral coletivo é comprovado, tanto o expositor quanto quem viabilizou o ato e não impediu que ele ocorresse podem ser responsabilizados juridicamente.
Procurada pelo R7, a feira decidiu não se pronunciar por não saber quem foi o expositor responsável pela venda do boneco.